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ID
1760977
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu uma série de limitações ao poder de tributar. Algumas dessas limitações são especificamente direcionadas às relações mantidas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A esse respeito, é correto afirmar que é vedado instituir, observados os demais balizamentos da ordem jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre


    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • AINDA BEM QUE ISSO NAO CAI PRA TRT. CONFESSO QUE ERREI! MARQUEI A C... pensei que o municipio tava adentrando a competencia da Uniao. só eu pensei asssim??


    nao desistam

  • Tiago Costa, 

    na verdade o enunciado trata da vedação ao poder de tributar, no que tange às relações mantidas entre União, Estados, Município e Distrito Federal. Tal vedação é relativo aos impostos e  consta no Art. 150, IV, a, da CF. 

    Vejamos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre


    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    O Art. 159 trata, na verdade, DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS e não às limitações ao poder de tributar.


  • Imunidade tributária recíproca.

  • GABARITO B


    A imunidade tributária recíproca existente no Art. 150 da CF/88 refere-se SOMENTE a impostos. Taxas e contribuições de melhoria não estão cobertos pela imunidade tributária recíproca.
  • Questão anulada por conteúdo cobrado fora do edital.

    Gabarito: B.