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ID
17611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União publicou edital com vistas à abertura de processo licitatório para a contratação de prestação de serviço de telefonia móvel global por satélite (SMGS), na região Norte. Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, que se referem ao processo de licitação de serviços públicos.

No julgamento das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de menor valor de tarifa e melhor técnica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo a Lei 8987/95:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
    II - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
    § 1o. A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
    § 2o. Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
    § 3o. O poder concedente recusará propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
    § 4o. Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

  • ITEM: “No julgamento das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de menor valor de tarifa e melhor técnica. — anulado, considerando a possibilidade de dupla interpretação da assertiva, por meio das Leis n. os 8.987/95 e 9.472/97.