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certo
"Art. 8o As pessoas físicas e
jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem,
armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas
ficam obrigadas à inscrição no Renasem."
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Errado.
Decreto Nº 5153/2004:
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
Procedimento comercial entre agricultores familiares, por exemplo, não é obrigatório o RENASEM.
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Deveria ser anulada pois:
"Ficam isentos da inscrição no RENASEM os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si".
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Deveria ser anulada pois:
"Ficam isentos da inscrição no RENASEM os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si".
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A questão fala sobre os procedimentos comerciais que envolvam o comercio de sementes e não as pessoas envolvidas nesses procedimentos.
Considerando o disposto no texto citado pela colega acima, o gabarito é CERTO, apesar de ter errado a questão.
"Art. 8º: As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem,
armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas
ficam obrigadas à inscrição no RENASEM."