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Alternativa correta: Letra B!
(V) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos
âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei
praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 2º, Lei 12.846/2013
(F) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade
individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer
pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Art. 3º, Lei 12.846/2013: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autor, coautora ou partícipe do ato ilícito.
(V) A competência para a instauração e o julgamento do processo
administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica
poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Art. 8º, §1º, Lei 12.846/2013
(V) No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da
União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos
administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para
avocar os processos instaurados com fundamento na Lei 12.846/2013.
Art. 8º, §2º, Lei 12.846/2013
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Fazendo uma correção ao comentário da colega Ana Oliveira, o gabarito é letra A
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(V) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 2º, da lei 12.846/2013.
(F) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Art. 3º da lei 12.846/2013. O erro da alternativa está quando ela afirma que exclui a responsabilidade e a letra da lei afirma que não exclui a responsabilidade.
(V) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. Art. 8º, § 1º da lei 12.846/2013.
(V) No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento na Lei 12.846/2013. Art. 8º, § 2º da referida lei.
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Gab. (A)
(V) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 2º, da lei 12.846/2013.
(F) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Art. 3º da lei 12.846/2013. O erro da alternativa está quando ela afirma que exclui a responsabilidade e a letra da lei afirma que não exclui a responsabilidade.
(V) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. Art. 8º, § 1º da lei 12.846/2013.
(V) No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento na Lei 12.846/2013. Art. 8º, § 2º da referida lei.