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I. Incorreta: Art. 23 c/c Art. 24, caput, da Lei 12.527/2011.
II. Incorreta: Art. 25, da Lei 12.527/2011:
É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento)
§ 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
III. Correta. Art. 24, da Lei 12.527/2011:
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
IV. Incorreta. Art. 31, §4°, da Lei 12.527/2011:
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
V. Correta. Art. 31, §1°, da Lei 12.527/2011:
As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Gabarito Letra D
a) Artigo 7 § 1º - O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. - Logo não são TODOS os conteúdos (ERRADO)
b) Artigo 25 § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. - (ERRADO)
c) Artigo 24 § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
(CORRETA)
d) Artigo 31 § 4º - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. (ERRADO)
e) Artigo 31 § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. (CORRETA)
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Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:
UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)
SecreTa: 15 anos
ReServada: 5 anos
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(Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.
(Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR
(Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.
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Essas classificações cai em Jornalismo também.
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Olha! Ela é reservada!
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GABARITO D
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ERRADO. I. Depois do advento da lei de acesso à informação – Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶b̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶ç̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶E̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶.̶ ̶T̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶e̶ú̶d̶o̶s̶ ̶ devem ser acessíveis ao público. ERRADO.
Os conteúdos que envolvam segurança do Estado e segurança da sociedade ainda continuam com sigilo. DOS DOIS!
Apesar de ser um rol exemplificativo, a LAI prevê uma exceção que é a do §1º já lido acima.
Art. 7, §1º LAI
Já caiu assim:
EXÉRCITO. 2014. Considere a existência de projeto de pesquisa cujo sigilo evitará riscos à segurança do Estado, liderado por um grupo de pesquisadores de uma Universidade Federal, que contempla o desenvolvimento de importante inovação tecnológica a ser patenteada para uso no país e que provavelmente mudará o conceito de segurança pública via uso de ferramentas de tecnologia pouco custosas. Pressupondo este exemplo, no que diz respeito ao acesso informação em conformidade com a Lei n° 12.527/2011, pode-se afirmar que: E) trata-se o projeto supracitado de um caso em que o acesso à informação não é compreendido em conformidade com o texto da Lei. CORRETO. Os projetos são sigilosos e não podem ser desprotegidos pela LAI.
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GABARITO D
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ERRADO. II. De acordo com a nova sistemática, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação sigilosa ficarão restritos ̶ ̶a̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶C̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶-̶̶̶G̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶U̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶. ERRADO.
Ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece-la e a que sejam devidamente credenciadas.
Art. 25, §1º LAI
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GABARITO D
CORRETO. III. O sigilo das informações foi mantido na nova lei de acesso a informação. Ela regulamenta uma escala de classificação das informações em relação ao grau do sigilo que elas demandam, podendo chegar até o limite do ultrassecreto. Essas informações classificadas como ultrassecretas podem ser mantidas em segredo por até 25(vinte e cinco) anos. CORRETO.
Art. 24, §1º da LAI.
A partir da data de produção:
Reservada = 5 anos
Secreta = 15 anos
UltraSSecreta = 25 anos
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GABARITO D
ERRADO. IV. A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶,̶ ̶ mesmo que chegue a dificultar a instrução de processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO. Não poderá. Essa palavra “sempre” em concurso público pode desconfiar da alternativa! Art. 31, §4º, da LAI.
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CORRETO. V. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, mas, poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. CORRETO.
Art. 31, §1º, I da LAI.
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§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.