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ID
17617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União publicou edital com vistas à abertura de processo licitatório para a contratação de prestação de serviço de telefonia móvel global por satélite (SMGS), na região Norte. Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, que se referem ao processo de licitação de serviços públicos.

É vedado ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato, como condição para a adjudicação do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos , diz:

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

    Sendo facultado, não é vedado.
  • perfeito Angelo ia fazer a citação do referido dispositivo legal.
    questão simples - mas quem não se lembrou da literalidade do art. 20 da lei das concessões- não tinha como acertar.
  • Em complemento, o art. 89, VI da L.9472/97, expressamente prevê que:

    "a participação de consórcio, que se constituirá em empresa antes da outorga da concessão, será sempre admitida."

  • Art 33-§ 2o  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  • Errado

    O erro é simples: como já comentado, ao invés de vedado, é faculdado... o dispositivo da lei também já foi mencionado.
  • A Lei 8.666 trata expressamente desse assunto:

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    (...)
    § 2o  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.