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GABARITO: CERTO...
Nunca tinha visto esta definição..CPC 46 , 2. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da
entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de
mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da
mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma
transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre
participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja,
preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que
detenha o ativo ou o passivo).
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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 46
Mensuração do Valor Justo
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 13 (IASB - BV 2012)
O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da
entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de
mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da
mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma
transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre
participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja,
um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que
detenha o ativo ou o passivo).
3. Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o
valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis
relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em
mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do
mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco.
Como resultado, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo,
satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo.
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O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo).
Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Como resultado, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo.
Assim, correta a afirmativa.
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CPC 46
38. Nesses casos, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial da seguinte forma:
(a) utilizando o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo, se esse preço estiver disponível;
(b) se esse preço não estiver disponível, utilizando outros dados observáveis, tais como o preço cotado em mercado que não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo;
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CPC 46 - 67. As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem maximizar o uso de dados observáveis relevantes e minimizar o uso de dados não observáveis.
62.O objetivo de utilizar uma técnica de avaliação é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre
participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado.
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A questão aborda a literalidade da norma CPC 46 –
Mensuração do valor justo.
Quando um preço cotado para a transferência de um
passivo ou instrumento patrimonial próprio da identidade idêntico ou similar
não está disponível, e o item idêntico não é mantido por outra parte como um
ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento
patrimonial utilizando uma técnica de avaliação do ponto de vista de
um participante do mercado que deva o passivo ou tenha exercido o direito
sobre o patrimônio.
Por exemplo, ao aplicar uma técnica de valor
presente, a entidade pode levar em conta qualquer dos seguintes:
(a) as saídas de caixa futuras em que um
participante do mercado esperaria incorrer ao satisfazer a obrigação,
incluindo a compensação que um participante do mercado exigiria por
assumir a obrigação.
(b) o valor que um participante do mercado
receberia para celebrar ou emitir um passivo ou instrumento patrimonial
idêntico, utilizando as premissas que participantes do mercado utilizariam
ao precificar o item idêntico (por exemplo, que tenha as
mesmas características de crédito) no mercado principal (ou mais
vantajoso) para a emissão de um passivo ou instrumento patrimonial com os
mesmos termos contratuais.
Fonte:
Itens 40 e 41 do CPC 46 – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO.
Gabarito do
Professor: CERTO.