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Lei n. 6404/76
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
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Gabarito: CERTO
Grave, são apenas 5
UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. (Resposta da questão)
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Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76 as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Assim, correta a afirmativa.
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GABARITO: CORRETO.
Obs: As reservas de capital somente podem ser utilizadas para pagamento de dividendos de ações preferenciais. Não podem ser utilizados para o pagamento de dividendos de ações ordinárias- são aquelas que dão direito ao voto- já as ações preferenciais não dão direito ao voto, em regra, mas possuem outras vantagens, geralemnte relacionadas ao pagamento de maiores dividendos.
**Lembrando que a reserva de capital para a absorção de prejuízos são aqueles que não foram suportados pela reserva de lucros e lucros acumulados.
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Os dividendos podem ser pagos:
. Lucro líquido do exercício
. Lucros acumulados
. Reserva de lucros
. Reserva de capital no caso de ações preferenciais
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CORRETO
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:PIRRA
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Incorporação ao capital social;
Resgate, reembolso ou compra de ações;
Resgate de partes beneficiárias;
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
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Reserva de capital é SÓ PRA RI
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Vamos fazer um resumo da RESERVA DE CAPITAL? vai ser bem rápido e você irá usar na sua prova.
Reserva de Capital (A reserva constituída por ágio na emissão de ações, o produto da venda de partes beneficiárias e produto da alienação de bônus de subscrição) ( representam receitas que não transitam pelo resultado do exercício)
Somente poderá ser utilizadas nas seguintes hipóteses
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros
Resgate, reembolso ou compra de ações
Resgate de partes beneficiárias
Incorporação ao capital social
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada
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Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
- I - Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros [Lucros acumulados > Reservas de Lucros > Reserva Legal > Reservas de Capital].
- II - Resgate, reembolso ou compra de ações [Somente ações próprias - vide Q489240].
- III - Resgate de partes beneficiárias.
- IV - Incorporação ao capital social.
- V - Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Gabarito correto.
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Certo, Pagamentos de dividendos em ações preferenciais
- quando ultrapassar os lucros acumulados e as reservas de lucros
- quando está vantagem lhe for assegurada
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A questão cobra a literalidade da Lei n.º 6.404/76.
A questão está correta, conforme podemos verificar na própria norma:
“Art. 200. As reservas de capital somente poderão
ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os
lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais,
quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º)."
Fonte:
Lei n.º 6404/76.
Gabarito do Professor: CERTO.