SóProvas


ID
1762174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei do orçamento anual (LOA), julgue o seguinte item.

Segundo o texto constitucional, transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas devem estar previstas na LOA do ano em que ocorrerão e dependem, portanto, de aprovação parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • A questão é CERTA.

    Pelo princípio da proibição do estorno, é vedada, sem autorização legislativa, de transferência de recursos de um órgão para outro.

    Além disso, é vedado o início de projetos não incluídos na LOA, segundo o Art. 167 da CF.

    Portanto, deve ter autorização do Poder Legislativo e ser incluída na LOA do ano seguinte.

  • Alguém sabe responder se essas transferências estariam elencadas no orçamento fiscal da LOA?

  • art. 26 da LRF>> A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas juridicas deverá ser autoriza POR LEI ESPECIFICA atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Onde está o texto na CF? O enunciado pediu de acordo com a CF.
  • Gabriel Caroccia comentou de uma forma bem completa :D.

  • Questão louca, deveria ser anulada. Não encontrei nada disso na CF

  • Questão mais interpretativa, que pede para julgar de acordo com o que dispõe a CF/88. Assim como o colega Gabriel, acredito que o dispositivo mais correlato quanto à segunda parte seria o do princípio da proibição do estorno.

     

    Art.167 São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.  

     

    Voltando ao item:

    - transferências de recursos de um órgão para outro dependem de aprovação parlamentar: ok 

    transferências de recursos de um órgão para outro devem estar previstas na LOA do ano em que ocorrerão: ?

     

    Quanto à essa segunda afirmação, não concordo que se baseia no inciso I do art. 167, que diz que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, já que transferência não é programa nem projeto, conforme conceitos do MTO 2017, e sim uma das espécies de ação orçamentária: operação especial. Portanto, em relação a essa parte do item, não sei qual dispositivo da CF/88 o examinador quis se referir. É provável que tenha considerado tudo "farinha do mesmo saco", já que projetos e operações especiais são espécies de ações orçamentárias que contribuem para atender ao objetivo de um programa, mas são coisas distintas.

  • Art. 26 da LRF - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas juridicas deverá ser autoriza por lei especifica atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 

  • De acordo com a Constituição:

                         

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".

                               

    Assim, se houver autorização legislativa (diga-se: votação da LOA), A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PERMITE a transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas.
                                 

    Questão correta

  • Gabarito "Certo"

    No meio entendimento, a transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas, pode ser classificado como Transferência Corrente ou de Capital, assim no caso ela precisa está prevista na Loa, devido ao princípio da Universalidade, dependendo assim de aprovação do Legislativo.

  • Você também pode pensar da seguinte maneira.

    A CF 88 nos traz:

    "Art. 165. (...)

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público"

    Os repasses provenientes do Tesouro Nacional:

    a) Quando destinados às empresas DEPENDENTES: são realizados através do orçamento fiscal

    b) Quando destinados às empresas INDEPENDENTES: são realizados através do orçamento de investimento.

    A LOA, por sua vez, precisa de aprovação parlamentar.

    Gabarito: CORRETO