SóProvas


ID
1762201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classificação da despesa pública, julgue o próximo item.

Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica ou grupo de natureza de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN / SOF nº 163/2001.

    Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários        Pág.: 91

  • Classificação da Despesa:

    Quanto a Natureza: ORÇAMENTARIAS e EXTRAORÇAMENTARIAS

    Quanto a categoria Economica: DESPESA CORRENTE e DESPESA DE CAPITAL 

  • Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica ou ( deveria ser "E")grupo de natureza de despesa "E" modalidade de aplicação.

  • Pela 4320 - no mínimo por elemento

    Pela Portaria 163 - no mínimo por modalidade

  • Gabarito "Errado"

    Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na LOA, a descriminação da Despesa, quanto a natureza, deve ser feita, no minímo, por:

    > Categoria Econômica

    > Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

  • CA- GRU – MO = SÍ-FÚ = entendeu porcaria nenhuma.. kkkk

  • AFO desgraçada! Quanto mais estudo, menos aprendo.. só pode ser...
  • Só resta sorte para lembrar...kkk

    LOA = Discriminação da Despesa =  Categoria econômica, Grupo de natureza de despesa e Modalidade de aplicação. = LOA,DD CGM

  • Relembrando:


    Classificação da RECEITA quanto à natureza (COEDT):


    Categoria econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    Tipo


    -----------------------------------------------


    Classificação da DESPESA quanto à natureza (CGMED):


    Categoria Econômica

    Grupo de natureza de despesa

    Modalidade de aplicação

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo do elemento


    Obs: Na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA

    - CATEGORIA ECONÔMICA

    - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    - MODALIDADE DE APLICAÇÃO    

    - ELEMENTO DE DESPESA

    - SUBELEMENTO 

    *****GRIFADOS EM AZUL: NO MÍNIMO.

     

  • Gab: ERRADO

    1. Na Lei 4.320/64: Cat. Econômica ---> GND ---> Elementos
    2. Na Portaria 163/01 - LOA: Cat. Econômica ---> GND ---> Mod. Aplicação.
    3. Na Portaria 163/01 - Na EXECUÇÃO da LOA: Cat. Econômica ---> GND ---> Mód. Aplicação ---> Elementos

    . Veja que a portaria, na hora da execução do orçamento, é mais completa, possuindo 4 níveis da discriminação da despesa.

    Muito importante lembrar desse quadro!!

    FONTE: Aulas Prof. Marcel Guimarães.

  • L4320

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.          

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.          

  • Lei 4320/64 ==> C-G-MM-EE

    LOA ==> C-G-MM

    Bons estudos.

  • AGORA O INCOMPLETO É ERRADO?

    MILHARES DE QUESTÕES ELE COBRA METADE E DA COMO CERTO ...

  • Quanto a natureza da despesa, ela contém 5 níveis, com 8 dígitos.

    C(ategoria) G(rupo) MM(odalidade de aplicação)* EE(lemento da despesa)* DD(esdobramento)*

    1º N -------- 2ºN ---------------3ºN (2 DÍGITOS)-------- 4ºN (2 DÍGITOS)-------- 5ºN (2 DÍGITOS)

    O DETALHAMENTO QUANTO A NATUREZA, É NO MÍNIMO ATÉ O 3 º NÍVEL, MODALIDADE.

    *onde contém 2 letras, põe-se 2 dígitos.

  • ERRADA

    Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    MCASP 8º Ed. pág. 95

  • (2015) A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.  CERTO

    bizu, NATUREZA -> GND econômica e modalidade de aplicação.

    Sem NATUREZA -> até o elemento.

    GAB CERTO.

  • QUANTO MAIS ESTUDO ESSA MATÉRIA, MAIS CONTEÚDO APARECE. MDS!!!!!!!

  • Acho que fiquei realmente perdida nessa questão. Seria muito bom alguém explicando o BEABA da questão e não só siglas como se tivessem explicando pra si :/ Mas agradeço se alguém puder fazer

  • Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001

    Art. 6º Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação

    Gabarito: ERRADO

  • G: E Pela portaria da STN - Modalidade de Aplicação Pela lei 4320/64 - Elemento
  • Aquela história de questão incompleta é considerada certa pelo CESPE, çei....