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Gabarito: Errado
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN / SOF nº 163/2001.
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Pág.: 91
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Classificação da Despesa:
Quanto a Natureza: ORÇAMENTARIAS e EXTRAORÇAMENTARIAS
Quanto a categoria Economica: DESPESA CORRENTE e DESPESA DE CAPITAL
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Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica ou ( deveria ser "E")grupo de natureza de despesa "E" modalidade de aplicação.
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Pela 4320 - no mínimo por elemento
Pela Portaria 163 - no mínimo por modalidade
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Gabarito "Errado"
Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na LOA, a descriminação da Despesa, quanto a natureza, deve ser feita, no minímo, por:
> Categoria Econômica
> Grupo de Natureza da Despesa
> Modalidade de Aplicação
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CA- GRU – MO = SÍ-FÚ = entendeu porcaria nenhuma.. kkkk
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AFO desgraçada! Quanto mais estudo, menos aprendo.. só pode ser...
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Só resta sorte para lembrar...kkk
LOA = Discriminação da Despesa = Categoria econômica, Grupo de natureza de despesa e Modalidade de aplicação. = LOA,DD CGM
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Relembrando:
Classificação da RECEITA quanto à natureza (COEDT):
Categoria econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
Tipo
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Classificação da DESPESA quanto à natureza (CGMED):
Categoria Econômica
Grupo de natureza de despesa
Modalidade de aplicação
Elemento de despesa
Desdobramento facultativo do elemento
Obs: Na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA
- CATEGORIA ECONÔMICA
- GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
- MODALIDADE DE APLICAÇÃO
- ELEMENTO DE DESPESA
- SUBELEMENTO
*****GRIFADOS EM AZUL: NO MÍNIMO.
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Gab: ERRADO
- Na Lei 4.320/64: Cat. Econômica ---> GND ---> Elementos
- Na Portaria 163/01 - LOA: Cat. Econômica ---> GND ---> Mod. Aplicação.
- Na Portaria 163/01 - Na EXECUÇÃO da LOA: Cat. Econômica ---> GND ---> Mód. Aplicação ---> Elementos
. Veja que a portaria, na hora da execução do orçamento, é mais completa, possuindo 4 níveis da discriminação da despesa.
Muito importante lembrar desse quadro!!
FONTE: Aulas Prof. Marcel Guimarães.
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L4320
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
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Lei 4320/64 ==> C-G-MM-EE
LOA ==> C-G-MM
Bons estudos.
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AGORA O INCOMPLETO É ERRADO?
MILHARES DE QUESTÕES ELE COBRA METADE E DA COMO CERTO ...
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Quanto a natureza da despesa, ela contém 5 níveis, com 8 dígitos.
C(ategoria) G(rupo) MM(odalidade de aplicação)* EE(lemento da despesa)* DD(esdobramento)*
1º N -------- 2ºN ---------------3ºN (2 DÍGITOS)-------- 4ºN (2 DÍGITOS)-------- 5ºN (2 DÍGITOS)
O DETALHAMENTO QUANTO A NATUREZA, É NO MÍNIMO ATÉ O 3 º NÍVEL, MODALIDADE.
*onde contém 2 letras, põe-se 2 dígitos.
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ERRADA
Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
MCASP 8º Ed. pág. 95
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(2015) A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. CERTO
bizu, NATUREZA -> GND econômica e modalidade de aplicação.
Sem NATUREZA -> até o elemento.
GAB CERTO.
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QUANTO MAIS ESTUDO ESSA MATÉRIA, MAIS CONTEÚDO APARECE. MDS!!!!!!!
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Acho que fiquei realmente perdida nessa questão. Seria muito bom alguém explicando o BEABA da questão e não só siglas como se tivessem explicando pra si :/ Mas agradeço se alguém puder fazer
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Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001
Art. 6º Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação
Gabarito: ERRADO
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G: E
Pela portaria da STN - Modalidade de Aplicação
Pela lei 4320/64 - Elemento
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Aquela história de questão incompleta é considerada certa pelo CESPE, çei....
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