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ID
1762219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo orçamentário e todas as fases que o compõem, julgue o item que se segue.

O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. 

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Relator? 

  • Não entendo o motivo de uma questão dessas ser cobrada fora do âmbito dos concursos do Poder Legislativo. Mas, vou tentar explicar da forma como eu entendi após ler o Regimento Interno do Congresso Nacional, disponível em:


    http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/Legisla_CMO/Regulamento_interno_CMO.pdf


    O relator do projeto de LOA ao qual a questão se refere será um parlamentar (deputado ou senador) denominado relator-geral. O relator-geral do projeto de LOA deve encaminhar o documento (relatório) à apreciação dos parlamentares no plenário de ambas as casas legislativas após a devida análise e apreciação das emendas ao projeto de LOA pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

    O relatório do relator-geral é uma opinião sobre a adequação do projeto de LOA após as emendas propostas pelos parlamentares na Comissão Mista de Orçamento.


    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Cabe ao plenário das duas casas do Congresso Nacional apreciar o projeto de LOA, de modo a emitir parecer favorável e encaminhá-lo de volta ao Executivo para sanção e publicação da LOA.


    CF, Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    CF, Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    As comissões não aprovam ou desaprovam as emendas, apenas as apreciam para verificar se há algum vício, como os de legalidade ou os meramente formais, realizando as devidas alterações para adequar o projeto de LOA para a posterior apreciação pelo plenário do Congresso Nacional.


  • REVISAR

  • "O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares." Certa a questão.

  • Entendi foi nada!!! Quer dizer que o PLOA sai da mão do Executivo na primeira vez já com emendas do Legislativo ANTES de chegar ao próprio Leg. para apreciação?! Se alguém puder me explicar...