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Letra (d)
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (a)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (b)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino; (e)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade; (c)
V -
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
a capacidade de cada um;
VI -
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Gabarito D
Para ficar mais fácil...
A) o erro está na idade mínima, que é 04 anos (inciso I);
B) Não é imediata, mas sim PROGRESSIVA universalização (inciso II)
C) A idade é 5 anos e não 3 (inciso IV);
D) CERTA;
E) Não é obrigatória, mas sim PREFERENCIALMENTE (inciso III);
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d)
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
A– Incorreta - A idade mínima é de 4 anos, não 6 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".
B– Incorreta - A universalização é progressiva, não imediata. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".
C- Incorreta - A idade correta máxima é de 5 anos, não 3 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (...)".
E- Incorreta - O atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente (não obrigatoriamente) na rede regular de ensino. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.