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Correta questão B - Art 1° CF /88
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
mnemonico: SOCIDIG VALPLU
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A) ERRADA. Legislativo é um dos poderes da união, artigo 2ª da CF/88;
B) CORRETA. Artigo 1º da CF/88;
C)ERRADA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da RFB, não fundamento, artigo 3º, inciso I, CF/88;
D) ERRADA. A prevalência dos direitos dos direitos humanos é um dos PRINCÍPIOS DA RFB, não fundamento, artigo 4º, inciso II, CF/88.
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SO CI DI VA PLUS
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Questão correta - B
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - Soberania:
Soberania é a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14;
II - Cidadania
A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
III - Dignidade da pessoa humana
A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humano;
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador.Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país;
V - Pluralismo político
Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos deestinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.
O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição".
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A
questão trabalha com a temática dos fundamentos da República Federativa do
Brasil e, para tanto, exige o conhecimento da literalidade do art. 1º, da
CF/88, segundo o qual: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
A
única alternativa que aponta corretamente mencionados fundamentos, portanto, é
a letra “b”.
Gabarito: letra “b”.
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Socidivaplu
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FAMOSO MACETE-->SO CI DI VA PLU
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ATENÇÃO: já vi questões trocando 'pluralismo político' por 'pluripartidarismo', conceitos esses que não se confundem, sendo o último relacionado aos preceitos dos partidos políticos (existência de vários partidos políticos, fundamentando a base democrática).
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(SO CI DI VA PLU)
Gab: B
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Alternativa B
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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SO-CI-DI-VA-PLU
PM-TO 2021
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
#RUMO PMPA
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Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlus
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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Vamos pra cima, to chegandooo! CFSD PMMG 2022
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Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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GAB B
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#PMMINAS
Artigo 1ª ao 4ª da CF/88 deve estar na massa do sangue do concurseiro, muito recorrente nas provas e alvo de pegadinhas.
Fundamentos da RFB – So. Ci. Di. Va. Plu.
Objetivos Fundamentais – Con. Ga. Err. Pro.
Princípios das Relações Internacionais – 2=I 2=C PAN DSR
O Estado Fede, a República é FoGo, o Presidente é Sistemático, e o Regime é democrático. BIZU.
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#PMMG2022