SóProvas


ID
1762732
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a resposta que contém todos os fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Correta questão B - Art 1° CF /88

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    mnemonico: SOCIDIG VALPLU

  • A) ERRADA. Legislativo é um dos poderes da união, artigo 2ª da CF/88;

    B) CORRETA. Artigo 1º da CF/88;

    C)ERRADA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da RFB, não fundamento, artigo 3º, inciso I, CF/88;

    D) ERRADA. A prevalência dos direitos dos direitos humanos é um dos PRINCÍPIOS DA RFB, não fundamento, artigo 4º, inciso II, CF/88.

     

  • SO CI DI VA PLUS

  • Questão correta - B

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - Soberania:
     Soberania é a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14;

    II - Cidadania
    A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
    III - Dignidade da pessoa humana
    A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humano; 

    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador.Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país;

    V - Pluralismo político
    Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos deestinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.
    O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição". 

     

     

     

  • A questão trabalha com a temática dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, para tanto, exige o conhecimento da literalidade do art. 1º, da CF/88, segundo o qual: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A única alternativa que aponta corretamente mencionados fundamentos, portanto, é a letra “b”.

    Gabarito: letra “b”.


  • Socidivaplu 

  • FAMOSO MACETE-->SO CI DI VA PLU

  • ATENÇÃO: já vi questões trocando 'pluralismo político' por 'pluripartidarismo', conceitos esses que não se confundem, sendo o último relacionado aos preceitos dos partidos políticos (existência de vários partidos políticos, fundamentando a base democrática).

  • (SO CI DI VA PLU)

    Gab: B

  • Alternativa B

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

  • SO-CI-DI-VA-PLU

    PM-TO 2021

  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    #RUMO PMPA

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlus

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Vamos pra cima, to chegandooo! CFSD PMMG 2022

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • GAB B

  • #PMMINAS

    Artigo 1ª ao 4ª da CF/88 deve estar na massa do sangue do concurseiro, muito recorrente nas provas e alvo de pegadinhas.

    Fundamentos da RFB – So. Ci. Di. Va. Plu.

    Objetivos Fundamentais – Con. Ga. Err. Pro.

    Princípios das Relações Internacionais – 2=I 2=C PAN DSR

    O Estado Fede, a República é FoGo, o Presidente é Sistemático, e o Regime é democrático. BIZU.

  • #PMMG2022