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Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Oposição a ordem de sentinela
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Letra D
Letra A:
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
Letra B:
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Letra C:
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Letra D:
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO D
RECUSA DE OBEDIÊNCIA
ART.163. RECUSAR OBEDECER A ORDEM DO SUPERIOR SOBRE ASSUNTO OU MATERIA DE SERVIÇO, OU RELATIVAMENTE A DEVER IMPOSTO EM LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO:
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GABARITO: D
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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- O sujeito ativo é o inferior hierarquico ou funcional, e isto restringe o cometimento do crime ao militar da ativa.
- Trata-se de crime de mão propria, não sendo admitida a coautoria.
- Se o superior emite ordem ilegal, o subordinado tem a obrigação de cumpri-la e ,portanto, não incorre em crime de recusa de obediência.
- Se o militar desobedecer dever imposto por lei ou regulamento, tambem incorrerá no crime.
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Gab, D
Atenção às elementares, podem confundir!!
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Obs: NÃO CONFUNDIR COM DESOBEDIÊNCIA, Art. 301. Lá há desobediência à ordem de autoridade militar, aqui no de recusa, a elementar recai sobre dever imposto por lei...
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Abraço e bons estudos.
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PARA NÃO CONFUNDIR "DESOBEDIÊNCIA" X "RECUSA DE OBEDIÊNCIA"
DESOBEDIÊNCIA: NOME DO CRIME É SUCINTO (UMA PALAVRA). DEFINIÇÃO DO CRIME TAMBEM SUCINTO.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
RECUSA DE OBEDIÊNCIA: NOME MAIS EXTENSO, DEFINIÇÃO DO CRIME TAMBEM MAIS EXTENSO.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
" A NOITE É SEMPRE MAIS ESCURA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave
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Um dia eu vou entender o porquê de tanta gente cometar a mesma coisa...
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Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave
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O motivo pelo qual muitas pessoas comentam a mesma coisa é simples: quanto mais você interage, dispõe, comenta, digita, lê sobre o assunto, mais fixo ele fica na mente. Isso se chama estratégia!!
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Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave
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GABARITO D
PMGOO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO D
RECUSA DE OBEDIÊNCIA
ART.163. RECUSAR OBEDECER A ORDEM DO SUPERIOR SOBRE ASSUNTO OU MATERIA DE SERVIÇO, OU RELATIVAMENTE A DEVER IMPOSTO EM LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO:
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Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena reclusão de 1 a 2 anos, se o fato não constituir fato mais grave
Gab (d)
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RECUSA DE OBEDIÊNCIA:
Recusar obedecer a ordem do superior
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A. Desrespeito a superior.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Desrespeito a símbolo nacional
B. Descumprimento de missão.
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C. Omissão de oficial.
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
D. Recusa de obediência ( GABARITO)
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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ESSA QUESTÃO CAIU 2015, E TBM CAIU EM 2017 . #VISÃO
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Lembrando que e bem diferente do crime do art. 160 DESRESPEITO A SUPERIOR que é diante de outro militar; a RECUSA DE OBEDIÊNCIA e sobre assunto ou matéria de serviço ou um dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
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Art 163- recusar obedecer ordem do superior em serviço.
Bora que você é uma máquina de vencer!