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Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Legítima defesa
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(B)
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
Ementa: APELACAO CRIME. HOMICIDIO. JURI. ABSOLVICAO, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA PROPRIA. EXCESSO DE GOLPES. RECURSO PROVIDO PARA QUE O APELADO SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI.
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Legitima defesa é injusta agreção ou eminente.
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Piada eu fiz esta prova e passei, reprovei na ultima fase e sem justificativa! este comcurso so entra indicado e so e para arecadar dinheiro aff
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Conforme artigo 24 do Código Penal:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Em questões referentes a excludentes de ilicitude... Geralmente quando é citado apenas ATUAL, refere-se a Estado de necessidade; contudo quando refere-se a legima defesa é citado ATUAL OU EMINENTE...
Espero ter ajudado !!!
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IMINENTE- Legitima defesa
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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VEM PMMG
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CFSD PMMG 2022, estou chegando senhores!
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A questão requer a alternativa que complete corretamente a lacuna no texto, sobre excludente de ilicitude.
a) CORRETA – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se Conforme destaca o artigo 24 do Código Penal:
Art. 24 - Considera-se em6quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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atual = estado de necessidade
atual ou iminente = leg. defesa