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ID
1762768
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna no texto abaixo:

“Considera-se em _____________________ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Legítima defesa

  • (B)
    Exclusão de ilicitude 
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito







    A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

    Ementa: APELACAO CRIME. HOMICIDIO. JURI. ABSOLVICAO, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA PROPRIA. EXCESSO DE GOLPES. RECURSO PROVIDO PARA QUE O APELADO SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI.

  • Legitima defesa é injusta agreção ou eminente. 

  • Piada eu fiz esta prova e passei, reprovei na ultima fase e sem justificativa! este comcurso so entra indicado e so e para arecadar dinheiro aff

     

  • Conforme artigo 24 do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Em questões referentes a excludentes de ilicitude... Geralmente quando é citado apenas ATUAL, refere-se a Estado de necessidade; contudo quando refere-se a legima defesa é citado ATUAL OU EMINENTE...

    Espero ter ajudado !!!

  • IMINENTE- Legitima defesa

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • VEM PMMG

     

  • CFSD PMMG 2022, estou chegando senhores!

  • A questão requer a alternativa que complete corretamente a lacuna no texto, sobre excludente de ilicitude.

    a) CORRETA – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se Conforme destaca o artigo 24 do Código Penal:

    Art. 24 - Considera-se em6quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • atual = estado de necessidade

    atual ou iminente = leg. defesa