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(C)
Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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c
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Letra a:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: Ver tópico
I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos
Letra b:
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I - pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;o
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Letra C:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Letra D:
Art. 3º IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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É 5% ou 10% ?
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5% das vagas nos estacionamentos públicos, Italo
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Futuros soldados, segue um BIZU resumo:
ESTATUTO DO IDOSO
-reserva de assentos no onibus 10%
- reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
-desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
-vagas estacionamento reservadas 5%
-atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
-unidade habitacional residencial reservada 3%
-garantida prioridade para receber IMPOSTO DE RENDA
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LUCAS ALCON
CONTESTE ALGO PARA O BEM DOS COLEGAS.
O TEMPO QUE VC FICA FALANDO E O TEMPO DE FAZER UMA QUESTAO
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RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso
e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.
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RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso
e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.
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É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) (5% DAS VAGAS) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
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5% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
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Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família - em detrimento do atendimento asilar
- Loas - a partir de 65 anos - ASSISTÊNCIA SOCIAL;
- Maiores 65 - Gratuidade transporte coletivo;
-reserva de assentos no onibus 10%
-reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
-desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
-vagas estacionamento reservadas 5%
-atividades culturais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
-unidade habitacional residencial reservada 3%
-garantida prioridade para receber IMPOSTO DE RENDA
1º Idoso (quando estiver no gozo de suas faculdades)
2º Curador
3º Familiares
4º Próprio Médico
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VAGAS:
10% transporte
5% estacionamento
3% das unidades habitacionais
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#Rasteiramental