SóProvas


ID
1762807
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes). Com base na referida lei, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:

    Ter, no mínimo, 25 anos de idade.Ter residência fixa e ocupação lícitaAptidão técnica e psicológicaNão ter antecedentes criminais
  • Complementando

    Alternativa B - CORRETA: Art. 5º "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa".

    Alternativa C - CORRETA: Art. 5º, parágrafo primeiro. "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

    Alternativa D - "CORRETA: Art. 26º "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir".

  •  Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

  • Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________

    B) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa(Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.       

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    § 4o  Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    __________________________________________________________________________________
    C) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 10, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    __________________________________________________________________________________
    D) Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 26, "caput", da Lei 10.826/2003:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    __________________________________________________________________________________
    A) O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.
    A alternativa A está INCORRETA. A primeira parte da alternativa está correta, conforme artigo 4º, incisos I a III, da Lei 10.826/2003. A segunda parte, contudo, está incorreta, pois a idade mínima exigida é de 25 (vinte e cinco) anos, salvo as exceções trazidas na lei, conforme artigo 28 da Lei 10.826/2003:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

    § 8o  Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)


    Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • Se o certificado de Registro de Arma de Fogo, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, então para que serve a posse? Qual a diferença entre eles?

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Marcos Mourão. O certificado de Registro de Arma de Fogo no seu nome que te dá o direito a POSSE!! Não tem um documento escrito POSSE. Tem o crime de POSSE ilegal de arma de fogo, caso vc seja pego com arma de forgo no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. SEM O REGISTRO!

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • A questão é um pouco antiga e ninguém comentou mais profundamente a respeito da letra "C", vejamos:

     

    c) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

    A questão fala que a autorização é de competência da Polícia Federal, sendo que o Estatuto diz que o "Certificado de registro será EXPEDIDO pela Polícia Federal, após autorização do Sinarm", ou seja, a PF tem competência para expedir e não autorizar.

     

    O raciocínio está certo ou viajei legal? kkk


  • B) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 5º, "caput", da Lei 10.826/2003:

  • importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. 

  • No minimo 25 anos. Lembrando que existem ressalvas para integrante policiais,exército,força nacional etc etc.

  • a) O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

     

     

     

     

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

     

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • INCORRETA INCORRETA INCORRETA.. 10 ANOS DE CURSO 01111

  • tem duas questoes errada " (c) autorização para o porte .........."

  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei

    Gostei (

    8

    )

  • desistir jamais esse e meu lema

  • Para um civil adquirir arma de fogo ele precisa ter no minimo 25(vinte e cinco) anos de idade

  • Observação

    Consoante a legislação 10.826/03:

    Residente de área rural : Maior de 25 anos

    Particular : Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Requisitos para adquirir arma de fogo

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade moral, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Idade mínima de 25 anos

    CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.   

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO:

    - Ter no mínimo 25 ANOS [Exceto quanto aos membros da FA, PRF, PF, PFF, PC, PM, BM etc]

    - Declarar a efetiva necessidade;

    - Cópia do RG (identidade)

    - Comprovação da Idoneidade moral por meio de certidões (não responder IP ou processo penal);

    - Ocupação Lícita;

    - Residência Certa [e não residência fixa]

    - Comprovação de capacidade técnica

    - Aptidão Psicológica.

    *PORTE DE ARMA: no mínimo 25 anos |

    *PORTE CAÇADOR: maiores de 25 anos

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • rumo a casa do

  • A

    O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    Precisa ter idade igual ou superior a 25 anos!

    Parabéns! Você acertou!

  • Observação:

    Consoante a legislação 10.826/03:

    Residente de área rural : Maior de 25 anos

    Particular : Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo.

  • O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo VINTE e CINCO anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Não prestei atenção no IN

  • Esse finalzinho da alternativa A e pra acabar coma vida do concurseiro kkk

  • a) INCORRETA. O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo VINTE E CINCO ANOS, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

     Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

    b) CORRETA. De fato, o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    c) CORRETA. De fato, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 5º (...)  § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    d) CORRETA. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Resposta: A

  • A ERRADA

    O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo vinte e um anos, se não enquadrar nas exceções trazidas na Lei nº 10.826/2003.

    B CORRETO

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    C CORRETO

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    D CORRETO

    Nos termos da Lei nº 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    GAB. item (A)

  • A  questão solicita a alternativa incorreta sobre o Estatuto do Desarmamento, Lei nº10.826/03.

    a) INCORRETA – O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido, além de declarar a efetiva necessidade, precisará comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, precisa possuir no mínimo 25 anos, nos termos do artigo 4º e artigo 28 da Lei nº 10.826/2003.

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

  • Art. 5º "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa".

    Art. 5º, parágrafo primeiro. "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".

    Art. 26º "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir".

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

  • 25 ANOS.

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