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a) C
b) EArt. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:
I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;
II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.
c) E
Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem
d) E
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;
II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;
III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:
Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
e) EArt. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
§ 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
§ 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
§ 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
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Função de confiança = Designação
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a) Art. 16; Art.5, §3º LC 840/11
Função de confiança ----> Designação
Cargo em comissão ----> Nomeação
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A)Correta
B)Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:
I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;
II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.
C)Nesse caso deverá ser Exonerado, e essa exoneração se dá por ofício.
D)Essa definição é a de Reintegração, pois reversão é o retorno do aposentado.
E)O sindicado tem que ser ouvido em todas as etapas no concurso de REMOÇÃO.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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A- CERTO - Art. 5º § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.
B- ERRADO- Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:
I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;
II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor
C- ERRADO- Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
D- ERRADO- Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
E- ERRADO-Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
§ 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
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1. Atribuições comuns:
EFETIVO - Nomeado
2. Atribuições de direção, chefia e assessoramento:
COMISSIONADO (Efetivo ou não) - Nomeado
* O servidor efetivo que ocupe cargo em comissão recebe 80% dos proventos desse cargo.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (Efetivo) - Designada
* O servidor efetivo que ocupe cargo em comissão recebe 100% da função.
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a) certa.
b) errado. A contagem só será suspensa se ele for cedido a outro órgão.
c) errado. A reprovação em estágio probatório acarreta exoneração ou recondução ao cargo anteriormente ocupado.
d) errado. Conceito de reintegração.
e) errado. O sindicato deverá ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
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Embora errei a questão, segue os comentários:
a) C. Tanto para cargos comissionados ou funções de confiança, o servidor é designado.
b) E. É possível assumir cargo comissionado ou função de confiança ainda em estágio probatório.
c) E. Se o servidor não for estável, será demitido. Caso contrário, retornará ao cargo de origem (anteriormente ocupado).
d) E. Está descrevendo reeintegração e não reversão. Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade.
e) E. Há participação do sindicato em todas as etapas para garantir a isonomia do processo.
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Gabarito a). CAPÍTULO II; DOS REMANEJAMENTOS; Seção I; Da Remoção; § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
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Correção comentário Roger Sampaio
Art. 5º LC 840 § 3º
Servidor é DESIGNADO para Função de Confiança ( SERVIDOR EFETIVO)
Servidor é NOMEADO para Cargo em Comissão
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A- CERTO - Art. 16 - É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.
B- ERRADO- Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
C- ERRADO- Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
D- ERRADO- Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
E- ERRADO-Art. 41. § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
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Art. 16. É VEDADA A NOMEAÇÃO, para CARGO EM COMISSÃO ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:
I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;
II – de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;
III – de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;
IV – (V E T A D O).
§ 1º As vedações deste artigo aplicam-se:
I – aos casos de reciprocidade de nomeação ou designação;
II – às relações homoafetivas.
§ 2º Não se inclui nas vedações deste artigo a nomeação ou a designação:
I – de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluídos os aposentados, desde que seja observada:
a) a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;
b) a compatibilidade e a complexidade das atribuições do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;
II – realizada antes do início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado ou designado;
III – de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
§ 3º Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação hierárquica mediata ou imediata.
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Macete: o servidor que assume função de confiança será sempre designado, pois ela já foi nomeado (servidor efetivo)!
Gab: A
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Vamos lá:
a) CORRETO.
b) Errado. O estágio probatório fica suspenso caso ele seja cecido para outro orgão para ocupar cargo de natureza especial ou mesmo nível hierárquico.
c) Errado. Demissão é punição,caso o servidor seja reprovado ele será EXONERADO ou RECONDUZIDO se estável ao cargo anteriormente ocupado.
d) Errado. REVERSÃO é o retorno do servidor aposentando ao serviço público. No caso da afirmativa teria que ser REINTEGRAÇÃO para torna-la correta.
e) Errado. No caso de remoção do servidor é aberto sindicância.
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E no caso do servidor efetivo ocupar cargo em comissão. Há ou não nova nomeação ?
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A) O servidor efetivo que ocupará função de confiança deverá ser designado, e não nomeado.
Art. 21. O exercício de função de confiança inicia-se com a publicação do ato de designação (...)
B) Na hipótese de um servidor que esteja em estágio probatório vir a ocupar cargo em comissão, o referido estágio deverá ficar suspenso até o término do exercício do cargo em comissão. ( não suspende)
Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:
>> II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.
>> Na hipótese do afastamento de que tratam os arts. 26, II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico e;
>> Art. 162. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público
C) O servidor público reprovado em estágio probatório deverá ser demitido. Exonerado D) A reversão ocorre, entre outras hipóteses, no retorno do servidor à atividade no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicial. Conceito de Reintegração REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado
E) Não há previsão de participação do respectivo sindicato nas etapas do concurso de remoção.
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Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA -> O SERVIDOR É DESIGNADO!
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GAB: A
A) Função de confiança-------------------------------- DESIGNAÇÃO
Cargo em comissão/ cargo efetivo ------------------NOMEAÇÃO
B) Ocupar cargo em comissão não suspende o estágio probatório. E o que suspende?
Ser cedido para outro órgão, participar de curso de formação e licença para tratar de doença em pessoa da família.
C) O servidor reprovado no estágio probatório deve ser exonerado ou reconduzido ao cargo de origem, se estável.
D) A questão deu o conceito de reintegração. A reversão é o retorno do servidor aposentado.
E) O sindicato tem que ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
FONTE: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
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função de confiança designação
cargo em comissão nomeação
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Comentário perfeito, simples e objetivo.
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o servidor que assume função de confiança será sempre designado, pois ela já foi nomeado
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Exato. Se o verbo fosse transitivo indireto ele teria de ficar no singular.
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A nomeação dá-se em cargo:
- De provimento efetivo;
- Em comissão.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA- DESIGNADO.