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ID
1762867
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Complementar n.º 840/2011, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a)  C
    b)  E

    Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:

    I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;

    II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

    Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:

    I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;

    II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.


    c)  E
    Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem

    d)  E
    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

    II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.


    e)  E

    Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

    § 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.

    § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

    § 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.

  • Função de confiança = Designação

  • a) Art. 16;  Art.5, §3º LC 840/11

    Função de confiança ----> Designação

    Cargo em comissão ----> Nomeação

     

     

     

  • A)Correta
    B)Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:

    I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;

    II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.
    C)Nesse caso deverá ser Exonerado, e essa exoneração se dá por ofício.
    D)Essa definição é a de Reintegração, pois reversão é o retorno do aposentado.
    E)O sindicado tem que ser ouvido em todas as etapas no concurso de REMOÇÃO.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • A- CERTO - Art. 5º § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

    B- ERRADO- Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
    I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
    II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
    Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:
    I – o afastamento de que tratam os arts. 26, II, e 162;
    II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor


    C- ERRADO- Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

    D- ERRADO- Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    E- ERRADO-Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
    § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

  • 1. Atribuições comuns:

    EFETIVO - Nomeado

     

    2. Atribuições de direção, chefia e assessoramento:

    COMISSIONADO (Efetivo ou não) - Nomeado

    * O servidor efetivo que ocupe cargo em comissão recebe 80% dos proventos desse cargo.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA (Efetivo) - Designada

    * O servidor efetivo que ocupe cargo em comissão recebe 100% da função.

  • a) certa.
    b) errado. A contagem só será suspensa se ele for cedido a outro órgão.
    c) errado. A reprovação em estágio probatório acarreta exoneração ou recondução ao cargo anteriormente ocupado.
    d) errado. Conceito de reintegração.
    e) errado. O sindicato deverá ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

  • Embora errei a questão, segue os comentários:

    a) C. Tanto para cargos comissionados ou funções de confiança, o servidor é designado.

    b) E. É possível assumir cargo comissionado ou função de confiança ainda em estágio probatório.

    c) E. Se o servidor não for estável, será demitido. Caso contrário, retornará ao cargo de origem (anteriormente ocupado). 

    d) E. Está descrevendo reeintegração e não reversão. Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade.

    e) E. Há participação do sindicato em todas as etapas para garantir a isonomia do processo.

     

  • Gabarito a). CAPÍTULO II; DOS REMANEJAMENTOS; Seção I; Da Remoção; § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

  • Correção comentário Roger Sampaio

    Art. 5º LC 840 § 3º
    Servidor é DESIGNADO para Função de Confiança ( SERVIDOR EFETIVO)

    Servidor é NOMEADO para Cargo em Comissão
     

  • A- CERTO - Art. 16 - É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

    B- ERRADO- Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:

     I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;

    C- ERRADO- Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

    D- ERRADO- Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    E- ERRADO-Art. 41. § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

  • Art. 16. É VEDADA A NOMEAÇÃO, para CARGO EM  COMISSÃO ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:

     

    I – do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;

     

    II – de Deputado Distrital, na Câmara Legislativa;

     

    III – de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público, no Tribunal de Contas;

     

    IV – (V E T A D O).

     

    § 1º As vedações deste artigo aplicam-se:

     

    I – aos casos de reciprocidade de nomeação ou designação;

     

    II – às relações homoafetivas.

     

    § 2º Não se inclui nas vedações deste artigo a nomeação ou a designação:

     

    I – de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluídos os aposentados, desde que seja observada:

     

    a) a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

     

    b) a compatibilidade e a complexidade das atribuições do cargo efetivo com o cargo em comissão ou a função de confiança;

     

    II – realizada antes do início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado ou designado;

     

    III – de pessoa já em exercício no mesmo órgão, autarquia ou fundação antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

     

    § 3º Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação hierárquica mediata ou imediata.

  • Macete: o servidor que assume função de confiança será sempre designado, pois ela já foi nomeado (servidor efetivo)!

    Gab: A

  • Vamos lá: 

    a) CORRETO.

    b) Errado. O estágio probatório fica suspenso caso ele seja cecido para outro orgão para ocupar cargo de natureza especial ou mesmo nível hierárquico.

    c) Errado. Demissão é punição,caso o servidor seja reprovado ele será EXONERADO ou RECONDUZIDO se estável ao cargo anteriormente ocupado.

    d) Errado. REVERSÃO  é o retorno do servidor aposentando ao serviço público. No caso da afirmativa teria que ser REINTEGRAÇÃO para torna-la correta.

    e) Errado. No caso de remoção do servidor é aberto sindicância.

  • E no caso do servidor efetivo ocupar cargo em comissão. Há ou não nova nomeação ?

  • A) O servidor efetivo que ocupará função de confiança deverá ser designado, e não nomeado. 

    Art. 21. O exercício de função de confiança inicia-se com a publicação do ato de designação (...)


    B) Na hipótese de um servidor que esteja em estágio probatório vir a ocupar cargo em comissão, o referido estágio deverá ficar suspenso até o término do exercício do cargo em comissão. ( não suspende)

    Art. 27. Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando ocorrer:

    >> II – licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor.

    >> Na hipótese do afastamento de que tratam os arts. 26, II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico e;

    >> Art. 162. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público


    C) O servidor público reprovado em estágio probatório deverá ser demitido. Exonerado D) A reversão ocorre, entre outras hipóteses, no retorno do servidor à atividade no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicial. Conceito de Reintegração

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado

    E) Não há previsão de participação do respectivo sindicato nas etapas do concurso de remoção. 




  • Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA -> O SERVIDOR É DESIGNADO!

  • GAB: A

     

    A) Função de confiança-------------------------------- DESIGNAÇÃO

       Cargo em comissão/ cargo efetivo ------------------NOMEAÇÃO

     

    B) Ocupar cargo em comissão não suspende o estágio probatório. E o que suspende?

    Ser cedido para outro órgão, participar de curso de formação e licença para tratar de doença em pessoa da família.

     

    C) O servidor reprovado no estágio probatório deve ser exonerado ou reconduzido ao cargo de origem, se estável.

     

    D) A questão deu o conceito de reintegração. A reversão é o retorno do servidor aposentado.

     

    E)  O sindicato tem que ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

     

     

    FONTE: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • função de confiança designação

    cargo em comissão nomeação

  • Comentário perfeito, simples e objetivo.

  •  o servidor que assume função de confiança será sempre designado, pois ela já foi nomeado

     o servidor que assume função de confiança será sempre designado, pois ela já foi nomeado

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  • Exato. Se o verbo fosse transitivo indireto ele teria de ficar no singular.

  • A nomeação dá-se em cargo:

    • De provimento efetivo;
    • Em comissão.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA- DESIGNADO.