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ID
1762888
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Jairo, 15 anos de idade, praticou ato infracional ao subtrair dinheiro de Marta mediante grave ameaça. Considerando-se essa situação hipotética, o fato de ser essa a primeira vez que Jairo praticou ato infracional e o fato de Jairo ter sido apreendido em decorrência desse ato, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • ECA - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • ECA - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Qual o erro da D?
  • Camila, o máximo que a medida dura são três anos. Na letra D, insinua que por esse ato ele pode ficar até os 21 anos. A idade para cumprir as medidas é que vai até os 21 anos. Entende a diferença?

  • O Erro da letra D é que o item diz peremptoriamente que a Internação deverá ter prazo máximo de 3 anos. No caso concreto o juiz não necessariamente aplicará de imediato o prazo máximo de 3 anos de internação, o juiz poderá aplicar uma prazo menor, por exemplo 2 anos. Com isso o item torna-se "Errado".

  • O erro da letra D é que a internação terá prazo máximo de 03 anos, sem qualquer prorrogação. A internação também poderá durar até o jovem completar 21 anos, o que vier primeiro (fim do prazo de 03 anos ou os 21 anos completos).

    Artigo 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    A internação terá prazo indeterminado, sendo reavaliada a cada, no máximo, 06 meses. Assim, o erro da questão é a impossibilidade do juiz fixar qualquer prazo. Artigo 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

  • Letra E.

  • +Atualização:

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.                   

  • a) "(...) praticou ato infracional ao subtrair dinheiro de Marta mediante grave ameaça. " Art. 122, ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:  I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;



    b)  art. 121 do ECA: § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    c)  art. 121, ECA, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    d) art. 121, ECA: § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida e § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.



    e) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • FORÇA E HONRA !

  • o erro da D é que ele tem 15 anos, então se for prorrogado até os 21, ele ficaria preso 6 anos, sendo que o máximo são 3 anos.