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ECA - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
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ECA - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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ECA - Art. 121. A internação constitui
medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização
de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo
expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão
fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o
período máximo de internação excederá a três anos.
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Qual o erro da D?
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Camila, o máximo que a medida dura são três anos. Na letra D, insinua que por esse ato ele pode ficar até os 21 anos. A idade para cumprir as medidas é que vai até os 21 anos. Entende a diferença?
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O Erro da letra D é que o item diz peremptoriamente que a Internação deverá ter prazo máximo de 3 anos. No caso concreto o juiz não necessariamente aplicará de imediato o prazo máximo de 3 anos de internação, o juiz poderá aplicar uma prazo menor, por exemplo 2 anos. Com isso o item torna-se "Errado".
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O erro da letra D é que a internação terá prazo máximo de 03 anos, sem qualquer prorrogação. A internação também poderá durar até o jovem completar 21 anos, o que vier primeiro (fim do prazo de 03 anos ou os 21 anos completos).
Artigo 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
A internação terá prazo indeterminado, sendo reavaliada a cada, no máximo, 06 meses. Assim, o erro da questão é a impossibilidade do juiz fixar qualquer prazo. Artigo 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
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Letra E.
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+Atualização:
§ 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
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a) "(...) praticou ato infracional ao subtrair dinheiro de Marta mediante grave ameaça. " Art. 122, ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
b) art. 121 do ECA: § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
c) art. 121, ECA, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
d) art. 121, ECA: § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida e § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
e) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
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FORÇA E HONRA !
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o erro da D é que ele tem 15 anos, então se for prorrogado até os 21, ele ficaria preso 6 anos, sendo que o máximo são 3 anos.