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                                LETRA E. Art. 46 da CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.  § 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes." 
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                                Letra "E" Art 46 da Constituição Federal 1988 § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.                 Finalidade da renovação quadrienal : A renovação quadrienal do Senado Federal tem duas finalidades, segundo a Doutrina, a de impedir que haja uma quebra no tratamento dos asuntos de cada Estado e da Federação nessa casa, o que ocorreria se, por exemplo, a renovação do senado fosse tatal, já que os novos senadores gastariam algum tempo até dominarem completamente os temas pendentes de interesse do seu estado. Segundo, predenteu-se impedir que houvesse uma composição senatorial divorciada da realidade eleitoral e Partidária do Estado, o que ocorresse apenas após os oito anos. A representação do Estado no Senado , então não refletiria as eventuais alterações no ambiente político do Estado, por ter ficado congelado por oito anos. 
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                                DICA: sempre que falamos em princípio majoritário, exclui-se qualquer alternativa que diga respeito à proporcionalidade (proporcional à população, proporcional à eleitorado, etc).  Também, como são três os Senadores eleitos para cada localidade, matematicamente falando, não se pode alternar a eleição dos mesmos por um quarto e metade. Logo, a única alternativa possível é a letra E 
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                                Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.   
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                                *DEPUTADOS FEDERAIS = eleitos pelo sistema PROPORCIONAL; representam o POVO; mínimo 8 e máximo 70 por UF (exceto territórios, que tem número fixo de 4 deputados federais); é proporcional à POPULAÇÃO dos estados membros, e não ao número de eleitores; TOTAL DE 513 DF; idade mínima de 21 anos para se candidatar conforme a CF; 
 *SENADORES = eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO SIMPLES (assim como os prefeitos de municípios c/ menos de 200 mil ELEITORES); representam os ESTADOS membros (e DFT); mandato de 8 anos, sendo 3 SENADORES POR UF (número fixo, não é proporcional); nas eleições que ocorrem de 4 am 4 anos vai renovando os representantes do Estados alternadamente (1/3; 2/3; 1/3; 2/3), ou seja, se na última eleição por exemplo o Estado do Paraná elegeu 1 Senador, nessa eleição elegerá 2 senadores, na próxima 1 senador, e assim sucessivamente; TOTAL DE 81 SF; idade mínima de 35 anos para se candidatar;
 
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                                GABARITO: E  Art. 46. § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.   § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.