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LETRA E.
Art. 46 da CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes."
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Letra "E"
Art 46 da Constituição Federal 1988
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Finalidade da renovação quadrienal : A renovação quadrienal do Senado Federal tem duas finalidades, segundo a Doutrina, a de impedir que haja uma quebra no tratamento dos asuntos de cada Estado e da Federação nessa casa, o que ocorreria se, por exemplo, a renovação do senado fosse tatal, já que os novos senadores gastariam algum tempo até dominarem completamente os temas pendentes de interesse do seu estado. Segundo, predenteu-se impedir que houvesse uma composição senatorial divorciada da realidade eleitoral e Partidária do Estado, o que ocorresse apenas após os oito anos. A representação do Estado no Senado , então não refletiria as eventuais alterações no ambiente político do Estado, por ter ficado congelado por oito anos.
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DICA: sempre que falamos em princípio majoritário, exclui-se qualquer alternativa que diga respeito à proporcionalidade (proporcional à população, proporcional à eleitorado, etc).
Também, como são três os Senadores eleitos para cada localidade, matematicamente falando, não se pode alternar a eleição dos mesmos por um quarto e metade.
Logo, a única alternativa possível é a letra E
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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*DEPUTADOS FEDERAIS = eleitos pelo sistema PROPORCIONAL; representam o POVO; mínimo 8 e máximo 70 por UF (exceto territórios, que tem número fixo de 4 deputados federais); é proporcional à POPULAÇÃO dos estados membros, e não ao número de eleitores; TOTAL DE 513 DF; idade mínima de 21 anos para se candidatar conforme a CF;
*SENADORES = eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO SIMPLES (assim como os prefeitos de municípios c/ menos de 200 mil ELEITORES); representam os ESTADOS membros (e DFT); mandato de 8 anos, sendo 3 SENADORES POR UF (número fixo, não é proporcional); nas eleições que ocorrem de 4 am 4 anos vai renovando os representantes do Estados alternadamente (1/3; 2/3; 1/3; 2/3), ou seja, se na última eleição por exemplo o Estado do Paraná elegeu 1 Senador, nessa eleição elegerá 2 senadores, na próxima 1 senador, e assim sucessivamente; TOTAL DE 81 SF; idade mínima de 35 anos para se candidatar;
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GABARITO: E
Art. 46. § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.