SóProvas


ID
176323
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras atribuições, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, IV

    Letra B) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, IV

    Letra C) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, V

    Letra D) CORRETA art. 48, III

    Letra E) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, VIII

  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

    Constituição Federal

    a) ERRADA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    b) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CORRETA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    e) ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Corrigindo o gabarito apresentado pelo amigo abaixo Daniel Polisel sobre a LETRA A:

    C.F. Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    O restante do comentário está perfeito. Ótimo comentário.

    Bons estudos a todos e fiquem com Deus!

    Obs.: O inciso citado pelo amigo Pedro Américo de Souza Neto, portanto, não é o IV, para resposta da respectiva assertiva (LETRA A), mas sim, o inciso V, do artigo 52 da C.F.
  • Pessoal na maioria da vezes quando fala em grana (dinheiro) é com o SENADO FEDERAL,

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios; 
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
    VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    A) ERRADA - art. 52, V, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    B) ERRADA - art. 49, IV, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    C) ERRADA - art. 49, V, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    D) CORRETA - art. 48, III, da CF:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o epsecificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.


    E) ERRADA - art. 52, VIII, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    VIII - dispor sobre limites e condiçõesparaa concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    BONS ESTUDOS!
  • Concordo, Mozart!! 
    Gente, será que não existe um macete pra decorar isso não?? 
  • Presidente da República DECRETA e Senado APROVA estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, por isso que ele precisa sancionar.
  • A) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - ERRADA
    B) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF) - ERRADA
    C) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - ERRADA

    D) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (Competências privativas do CN, SF e CD), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; CORRETA


    E) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, VIII,CF) - ERRADA
  • Tem alguns macetes, esse do colega falando que normalmente quando se fala em grana é competência do Senado foi ótimo.

    Tem também sobre a diferença do artigo 54 da CF sobre o que os Deputados e Senadores não podem fazer desde a expedição do diploma e desde a posse.

    Segue o bizu ae

    Desde a posse, o que eles não podem fazer formam a  palavra POSE.

    a) Propriedade, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada

    b) Ocupar cargo ou função que sejam demissíveis

    c) SEr titulares de mais de um cargo ou ou mandado publico efetivo.
  • BIZU RAPIDO QUE AJUDA EM COMPETENCIAS:
    FALOU EM LIMITES, GLOBAIS: É PRIVATIVO DO SENADO..AJUDA DEMAIS, ATÉ PARA ELIMINAR ASSERTIVAS.....
  • Ei, Bruno Carlos!!!...esse macete é da Monique e vc o postou incompleto!!! Vigia rapazinho rsrss bjs
  • O art. 48 “compete ao C.N, com a sanção do presidente...” inicia seus incisos com substantivos. Em regra, os assuntos são sobre a União, assuntos nacionais, etc.

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    Já o art. 49 (competência exclusiva do Congresso), inicia seus incisos com verbos no infinitivo: “resolver, autorizar, etc”.

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    O artigo 52 (competências privativas do Senado Federal): a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palavra "limite" em sua redação; b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período. Falou em "GRANA" e “LIMITES GLOBAIS" a COMPETÊNCIA é do SENADO. Quando tiver palavras como “Municípios” ou “limites” são indícios de competência do senado (privativa).

  • Galera, vc mata essa questao analisando pelo lado MORFOLOGICO da coisa. Se vc viu AUTORIZACAO, nao se precisa da SANCAO da DILMA nao porra!!!!!!!!!!!!!! mesma coisa acontece com SUSTACAO!!!!!!!

  • A) SF, artigo 52, V, CF
    B) exclusivo do CN - artigo 49, IV, 
    C) exclusivo do CN, artigo 49, V
    D) CN com sanção do PR, artigo 48, III, CF
    E) SF, artigo 52, VIII, CF

  • -
    errei a questão por não atentar às situaçoes em que precisa de sanção do presidente da república, art. 48, CF

  • a) autorização das operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

     b) aprovação do estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    c) a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    d) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas = matéria de edição de LEI pelo CN, mediante SANÇÃO Presidencial; 

    e) limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    d) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • A - Senado

    B - Exclusiva CN

    C - Exclusiva CN

    D - GABARITO

    E - Senado