SóProvas


ID
176329
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à matéria de incompatibilidades dos Deputados e Senadores analise:

I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

I II. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    I - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    II - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    III - CORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CORRETA. Art. 56 da CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.  (ERRADA)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (ERRADA).

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo. (CORRETA)

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.  (CORRETA)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.
  • Muito Legal  o seu BIZU Monique,

    Torço para que  colegas solidários assim como vc passem o mais rápido possível nos concursos!!
  • muito bom o macete, obrigado, monique.
  • Parabéns por compartilhar o macete, realmente, estou aprendendo muito aqui depois de ter adquirido a licença para usufruir as ferramentas deste site. Rumo à aprovação.
  • adorei o macete!Ajuda muitoooo!! =D
  • Excelente, Monique!!! Muito obrigado!
  • Valeu, Monique. É muito legal saber que nem todo mundo enxerga o concorrente como inimigo. Deus abençoe sua liberalidade. Abs.
  • Monique, MUUUUITO OBRIGADA PELO MACETE! MARAVILHOSO!!!
  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II -
    desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I -
    desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.
    CERTO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.
    CERTO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, dePrefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;




    bons estudos!!!
  • O macete  da Monique foi o melhor de todos. Eu realmente não estava conseguindo decorar esse assunto, facilitou bastante.
    Deus lhe proteja e lhe conceda a aprovação no seu concurso Monique!
    PS: Esse Raciocínio Lógico do QC é q mata. 48 + 16 ?
    hsuahsuhaus!!
  • Muito bom esse macete, estava com a maior dificuldade de decorar esse artigo, pois para FCC tem que decorar.
  • Monique, permita-me, assim como os colegas acima, agradecer por um dos mais úteis macetes em prova, muito obrigado!
  • Nossa!!!!!...
    n vi nada de mais no macete da Monique...
  • Monique...
    5 estrelas pra vc! Obrigada!
  • Excelente macete Monique!


    "Cá" pra nós o que tem de gente invejoso no mundo não está no gibi.


    hahahahaha

  • Pessoal, fazendo as questões, achei outro BIZU (que agora não me lembro mais de quem foi... e desde já peço desculpas ao "autor"). O BIZU é pra "matar" a questão sobre o que NÃO PODE APÓS A DIPLOMAÇÃO: "quando o parlamentar for DIPLOMADO, ele terá "FAMA" ... e muda só o último A para E e fica FAME: F irmar ou M anter contrato... e A ceitar ou E xercer cargo, função... (art. 54, CR/88).

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Espero ter acrescentado!

  • Luh, olha a inveja hein! Isso mata!
  • Monique, obrigada mesmo pelo macete!!! Não esqueço mais!

  • Valeu Monique!! Facilitou muito!!

  • Dica para o desde a expedicao do diploma (FAME, firmar, aceitar, manter e exercer).

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III - CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Dica:

    Desde a expedição do diploma:firmar ou manter;aceitar ou exercer.

    Desde a posse: os verbos restantes.