-
Letra (b)
Lei 11.445/207 Art. 7o Para
os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
-> de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
-> de triagem
para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por
compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c
do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
-> de
varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e
outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
-
Isso é Direito Administrativo de que lugar do planeta?
-
LEI 11.445/07 PNSB
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
LETRA B
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade.
Albert Einstein
-
Atualmente quem faz esse serviço de poda de árvores, sáo as administradoras de energia.
-
RESPOSTA CERTA LETRA B
-
LEI. 11.445/07 PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
"VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDOS NÃO OS CONHEÇA."