- ID
- 1763293
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- DAE de São Caetano do Sul - SP
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Os serviços públicos de saneamento básico podem ser interrompidos nas seguintes hipóteses:
I- Utilização indevida ou não consciente do recurso hídrico fornecido.
II- Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido
formalmente notificado.
III- Vazamentos internos decorrentes de rupturas em tubulações ou acessórios hidráulicos que afetem o aumento de
consumo.
IV- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
V- Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação, por parte do usuário.
Das afirmações acima: