SóProvas


ID
1763293
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico podem ser interrompidos nas seguintes hipóteses:

I- Utilização indevida ou não consciente do recurso hídrico fornecido.

II- Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

III- Vazamentos internos decorrentes de rupturas em tubulações ou acessórios hidráulicos que afetem o aumento de consumo.

IV- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.

V- Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação, por parte do usuário.

Das afirmações acima: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 11.445/2007

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; (Item IV)

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e (Item V)

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. (Item II)
  • putz, novidade. 

  • Quanto aos serviços públicos, nos termos da Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico:

    I e III - INCORRETAS. Não estão previstas nas hipóteses previstas no art. 40.

    II - CORRETA. Art. 40, inciso V.

    IV - CORRETA. Art. 40, II.

    V - CORRETA. Art. 40, IV.

    Gabarito do professor: letra C.