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ID
1763521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de contrato administrativo celebrado pelo TRE/MT com uma empresa privada, para a aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, o gestor constatou algumas falhas operacionais, que configuraram inexecução do contrato, tendo então notificado a empresa para apresentar defesa.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato


    b) Pode ser total ou parcial:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste


    c) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    d) O termo aditivo é o instrumento que formaliza a modificação de um contrato administrativo:

    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.


    e) Certo. A multa pode ser aplicada isolada ou em conjunto.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
  • Errei, pois a palavra ''durante'' me induziu ao erro.

  • Devido as falhas encontradas,pensei que pode-se mudar a finalidade.

  • A letra E parece incompleta porque não menciona o item III do art. 87 (suspensão em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica).

  •  e) Pela inexecução total ou parcial do contrato cabe a aplicação, ao contratado, das penalidades de advertência e multa concomitantemente. Atenção! a questão correta, pois é uma possibilidade e não tem nenhuma palavra excluindo as demais possibilidades de sanção, como "Somente" , "apenas" e etc. 


    Cabe ressaltar que apenas as multas podem ser aplicadas cumulativamente com outras sanções!

  • O termo chave para a solução da questão é o termo "falha operacional", que implica em culpa da contratada.

     

    A alternativa D está mto boa. Se não fosse o termo "falha operacional", poderia incorrer em alteração contratual por acordo das partes (art. 65, II, d), excluindo a responsabilidade do art. 69.

     

    MASSSSS as bancas estão mudando mto as questões... O candidato sabe a alternativa correta, mas sempre analisa a questão com base nos jargões da lei e não pensa na hipótese da banca mudar um termo por outro. Ora, na questão acima, ela substituiu o termo "vícios" por "falha operacional".

     

    Mas a alternativa E ficou muito dúbia. Afinal, as sanções são discricionárias. Para o caso, simples pena de multa poderia ser suficiente. Ou se  aplicação das sanções forem vinculadas, faltaram as "suspensão temporária de participação em licitação" e "declaração de inidoneidade". No entanto, é a menos pior. Poderia muito bem a banca colocar "pode a adm aplicar as sanções de multa e advertência" (art. 87). Mas isso iria facilitar muito a solução da questão.

     

    Portanto, a alternativa E é a menos pior. 

     

    Eu chego a uma conclusão, com essa questão: infelizmente, as bancas estão ficando sem saída para formularem questões, pois não é a primeira, segunda ou terceira vez que vejo questões dúbias neste último ano. São dezenas (o concurso de juiz pra SP ano passado tava carregado de questões dúbias).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) ERRADO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    c) ERRADO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    d) ERRADO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    e) CERTO: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.