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Letra (e)
a) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato
b) Pode ser total ou parcial:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
c) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
d) O termo aditivo é o instrumento que formaliza a modificação de um contrato administrativo:
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
e) Certo. A multa pode ser aplicada isolada ou em conjunto.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
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Errei, pois a palavra ''durante'' me induziu ao erro.
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Devido as falhas encontradas,pensei que pode-se mudar a finalidade.
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A letra E parece incompleta porque não menciona o item III do art. 87 (suspensão em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica).
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e) Pela inexecução total ou parcial do contrato cabe a aplicação, ao contratado, das penalidades de advertência e multa concomitantemente. Atenção! a questão correta, pois é uma possibilidade e não tem nenhuma palavra excluindo as demais possibilidades de sanção, como "Somente" , "apenas" e etc.
Cabe ressaltar que apenas as multas podem ser aplicadas cumulativamente com outras sanções!
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O termo chave para a solução da questão é o termo "falha operacional", que implica em culpa da contratada.
A alternativa D está mto boa. Se não fosse o termo "falha operacional", poderia incorrer em alteração contratual por acordo das partes (art. 65, II, d), excluindo a responsabilidade do art. 69.
MASSSSS as bancas estão mudando mto as questões... O candidato sabe a alternativa correta, mas sempre analisa a questão com base nos jargões da lei e não pensa na hipótese da banca mudar um termo por outro. Ora, na questão acima, ela substituiu o termo "vícios" por "falha operacional".
Mas a alternativa E ficou muito dúbia. Afinal, as sanções são discricionárias. Para o caso, simples pena de multa poderia ser suficiente. Ou se aplicação das sanções forem vinculadas, faltaram as "suspensão temporária de participação em licitação" e "declaração de inidoneidade". No entanto, é a menos pior. Poderia muito bem a banca colocar "pode a adm aplicar as sanções de multa e advertência" (art. 87). Mas isso iria facilitar muito a solução da questão.
Portanto, a alternativa E é a menos pior.
Eu chego a uma conclusão, com essa questão: infelizmente, as bancas estão ficando sem saída para formularem questões, pois não é a primeira, segunda ou terceira vez que vejo questões dúbias neste último ano. São dezenas (o concurso de juiz pra SP ano passado tava carregado de questões dúbias).
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b) ERRADO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
c) ERRADO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
d) ERRADO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
e) CERTO: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.