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ID
176353
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado processo foi suspenso porque a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o período de suspensão nunca poderá exceder

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 265 do CPC: Suspende-se o processo:

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    (...)

    § 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Suspensão de no máximo 1 ano:
     
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
     
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
     
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
     
    Suspensão de no máximo 6 meses = Suspensão por conven6ão das partes 
  • LETRA C.

    Art. 265 do CPC: Suspende-se o processo:

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    (...)

    § 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • 6 meses só por convenção das partes
    1 ano nos demais casos

  • Novo CPC/2015

     

    Alternativa C.

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo: (...)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

  • A questão nos apresentou um típico caso de suspensão do processo por prejudicialidade externa, em que a sentença de mérito depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    Nesse caso, o processo deverá ficar suspenso pelo prazo máximo de UM ANO, após o qual o juiz determinará o prosseguimento do processo, ainda que não tenha sido resolvida a questão prejudicial.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V – quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    Resposta: C