SóProvas


ID
176356
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao procedimento Ordinário, considere as seguintes assertivas a respeito das respostas do réu:

I. Na exceção de incompetência, conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de cinco dias.

II. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 10 dias, sendo que, a desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.

III. O direito da parte arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

IV. Despachando a petição, se o juiz não reconhecer o impedimento ou a suspeição, dentro de 5 dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I - INCORRETA. Art. 308 do CPC: "Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de 10 (dez) dias."

    II - INCORRETA. Art. 316 do CPC: "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias." Art. 317 do CPC: "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção".

    III - CORRETA. Art. 304 do CPC: "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)." Art. 305, caput, do CPC: "Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição".

    IV - INCORRETA. Art. 313 do CPC: "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."

  • CUIDADO!!!

    Essa questão só está correta porque a FCC cobrou a literalidade da LEI (como sempre). Porém, a incompetência que se alega por meio de exceção é a relativa. Sendo certo que A INCOMPETENCIA RELATIVA É ORIGINÁRIA E NUNCA SUPERVENIENTE.

    1ª Consequência: Ela NÃO PODE ser suscitada em qualquer tempo ou grau de jurísdição;
    2ª Consequência: A essa modalidade de exceção aplica-se a regra atinente ao prazo comum de resposta do Réu: 15 dias;
    3ª Consequência: Não oferecida a Exceção de Incompetência Relativa no prazo acima tem-se por PRORROGADA A COMPETÊNCIA.

    Quanto as exceções de suspeição e impedimento:

    1ª Consequência: PODEM ser suscitadas em qualquer tempo ou grau de jurísdição;
    2ª Consequência: A essas modalidades de exceção aplica-se o prazo de 15 dias contados da data em que a parte tenha ciência da parcialidade do juiz;

    Bons estudos.

  • I - O prazo é de dez dias.
    II - O prazo é de 15 dias e a desistência não obsta a reconvenção.
    III - correta.
    IV - Prazo de 10 dias para reconhecer.
  • A afirmativa n° III também estaria incorreta, apesar de fundamentada no CPC:
    III. O direito da parte arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição
    1º consideração: somente o réu pode arguir exceção de incompetência relativa (excepcionalmente o juiz pode de ofício - art. 112);
    2º consideração: a exceção de incompetência relativa não pode ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição - há preclusão e o juiz se torna competente;
    3º consideração: o termo inicial do prazo não é do fato e sim do conhecimento do fato.
  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA:

    15 dias para ARGUIR
    10 dias para OUVIR
    10 dias para DECIDIR.

    CPC, arts, 305, 308 e 309
  • O colega Johnmark está com a razão!
    Questão absurda! Nenhuma das assertivas está correta! E exceção de incompetência é de incompetência relativa e esta, quando ultrapassado o prazo de resposta, caso o réu (não o autor) se mantenha inerte em relação a ela, haverá prorrogação da competência, que é uma das hipóteses de modificação de competência (assim, como conexão e continência). Assim, e com base no princípio do juiz natural, a incompetência é sempre originária, não haverá fato superveninete capaz de induzir incompetência do juízo.
  • Em nenhum momento a questão disse que a competência não poderia ser prorrogada. Apenas que o prazo para oferecer exceção é de 15 dias. Parem de ficar procurando pêlo em casca de ovo.
  • questão errada, porque para ingressar com exceçao de suspeiçao e impedimento do juiz não é do fato, mas da ciencia do fato, imagine se  alguem é amigo de infancia do juiz, na época da escola. conta-se o prazo da ciencia do fato e não do fato!
  • Exceção de Incompetência relativa a qualquer tempo???

  • Tratando-se de exceção, os prazos sempre serão de 10 dias, exceto para propô-la, que será de 15 dias.

  • Novo CPC/2015.

    Os itens da questão estão desatualizados, vejamos os fundamentos de cada um deles:

    I - Nâo existe mais exceção de incompetência, agora é alegação como preliminar de contestação, assim como não há estipulação de prazo para a manisfestação da parte contrária. (art. 64, CPC)

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

    II - A reconvenção deve ser proposta na peça de contestação. O autor será intimado para apresentar resposta no prazo de 15 dias.  A desistência da ação ou causa exintiva (impedimento conhecimento do mérito), NÃO obsta ao prosseguimento da reconvenção. (art. 343, CPC)

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    III - Esse item é uma miscelânea de institutos diferentes. A incompetência deve ocorrer por meio de alegação como preliminar de contestação, conforme já exposto acima no art. 64, CPC. Jà o impedimento e a Suspeição deve ocorrer por meio de alegação em peça específica, no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, segundo art. 146, CPC. 

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    IV - Art. 146, § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • Desatualizada!

  • QC DESATUALIZADA!