SóProvas


ID
176365
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações:

I. A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.

II. Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

III. Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    I -  CORRETO: O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.

    Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.

    II - ERRADO : E capacidade que a Administração possui de distribuir  competências nos seus diversos níveis de organização controle e comando, estabelecendo uma relação de subordinação.

    III - ERRADO : E a Capacidade que a Administração possui de aplicar penalidades ao seus servidores e os particulares que executam um serviço público quando eles cometerem uma proibição prevista em Lei.

    IV - CORRETO: E a capacidade que o chefe do execultivo possui de emitir decretos para regulamentar a Lei quando ela gera duvida na sua interpletação

    V - CORRETO: Apenas as partes excedentes dos limites da Lei delegada ou do poder reglamentar poderão ser suspensas, e queé possível ao Presidente da República, para defener a lei delegada ou o decreto regulamentar que haja editado, impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto legislativo que veicule o veto legislativo.

  • As definições de poder hierárquico e poder disciplinar estão invertidas, nas assertivas II e III:

    Poder DISCIPLINAR o é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Por força do poder HIERÁRQUICO o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

    : )

  • O item "I" diz "apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo". O fato de o 'motivo' ser discricionário não invalida a assertiva?

  • Concordo com o colega abaixo. Não sei que doutrina é essa que coloca esse "apenas" no conceito de discricionariedade de ato administrativo. Afinal, até onde eu sei e, espero não estar errada,  a discricionariedade consiste na possibilidade de valoração dos motivos e na escolha do objeto feitas pelo administrador público, quando autorizado para tanto. Dessa forma, a discricionariedade está ligada aos elementos motivo e objeto (=conteúdo). Sem o apenas, concordo que estaria certo, mas com ele, discordo...

    Alguém ajuda aí!!!!

  • Olá Fernanda, eu entendo que o motivo não se aplica a discricionaride de forma plena, pois, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, somente quando o Administrador motiva qualquer ato que não está sujeito à regra da motivação, aí sim ele estará  vinculando todo o ato ao motivo especificado. Dessa forma, é possível a existência de um ato vinculado sem a especificação do motivo, nos casos em que a lei dispensa a motivação ou a natureza do ato praticado é incompatível com ela (ex. nomeação para cargo em comissão - art 37,II da CF).

    Espero tê-la ajudado.

    Bons estudos!

  •  

    A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.

    Competencia - vinculado

    Objeto = conteúdo administrativo- Discricionário =

    Motivo = mérito administrativo = conveniencia e oportunidade - discricionário

    Forma -vinculado

    Finalidade - vinculado

    A competencia e forma serão sempre vinculadas, mas passíveis de convalidação.

  • (V) IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
    Por quê??? Porque é o teor do art. 84, VI, in verbis:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República (...)       VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ato normativo)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (ato administrativo de efeito concreto)
     
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expresso no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, realçando que a disciplina desta matéria pode ser objeto de delegação, pelo Presidente aos seus Ministros, ao PGR e ao AGU. Afirmam ainda que não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla e genérica para a edição de decretos autônomos. Entretanto, aduzem que a CF prevê expressamente a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, matéria que se encontra sob a “reserva de administração”, reguladas somente por meio de ato administrativo.
  • Acho que esta questão é passível de anulação, visto que poder regulamentar diz respeito a atos que apenas regulam as leis, não inovando no ordenamento jurídico, como por exemplo decretos regulamentares, portarias, resoluções. Já o Decreto autônomo é poder normativo, o qual inova no ordenamento jurídico. O item IV, ao meu ver, também está errado.
  • O item IV fala em "ChefeS de Poder Executivo", o que deixa entender que Governador e Prefeito também podem expedir decretos autônomos. O que só é previsto na CF para o Presidente da República. Estou certo?
  • Caro Rafaielo,
    Consoante o princípio da simetria, adotado no ordenamento jurídico pátrio, tal atribuição é também estendida aos Governadores e Prefeitos, desde que exercida (é claro) dentro dos limites de sua atuação: âmbito estadual e municipal, respectivamente.
    Espero que tal explanação tenha te ajudado.
  • Caros colegas de estudos,

    o Item I afirma que: "A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo".

    Conforme é sabido, a discricionariedade é uma faculdado que se externa através do ato administrativo e este, por sua vez, possui cinco elementos ou requisitos de validade, quais sejam a competência (sujeito), a forma, a finalidade, o motivo e o objeto (conteúdo).

    Insta ressaltar que a finalidade será sempre o interesse público.

    É assente na doutrina que a discricionariedade somente é passível de ser exercida no que tange aos elementos do mérito e do objeto (conteúdo).


    Todavia, pode haver dircricionariedade quanto à finalidade quando o administrador encontrar-se diante dos chamados "conceitos jurídicos indeterminados", onde o administrador decidirá sobre a finalidade jurídica da norma fitando o interesse público almejado ao finalconforme alertam CABM e Di Pietro.

    Mesmo tecendo este brevíssimo comentário, ao meu ver o item I não está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Que questão eim???
    Pra mim a I está errada.
    A afirmativa I tem esse apenas que deixa de fora o motivo e o objeto.
    E a afirmativa IV está correta, pois expõe  o conceito de decreto de execução e decreto autônomo. Lembrando que em momento nenhum a questão faz alusão ao decreto autônomo ser ou não permitido no Brasil apenas pelo Presidente da República.
    Se a minha interpretação estiver errada, por favor me corrijam.

    Fiquem com Deus.
  • mli

    conveniência e oportunidade - motivo
    conteúdo - objeto

    =)
  • Calma, eu posso falar isso mesmo?
    porque motivo pra mim é o pressuposto de fato e de direito do ato e não tem a ver com conveniência e oportunidade. Não?
  • Na IV, pensei como o Felix....

    Ora, no poder regulamentar o que existe é o detalhamento de comandos, explicitação, pormenorização das normas contidas nas leis administrativas.O Decreto autonomo não detalha comandos, mas sim, disciplina matérias com força DE LEI, inovam na ordem jurídica em matérias para as quais a Constituição não exigiu a lei formal.

    Duas hipóteses possíveis a partir da emenda 32/01:
    Art.84,VI:
    O Presidente pode dispor diretamente mediante decreto(decreto autônomo) sobre:
    1. organização da Administração Federal sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
    2.Extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos.

    Inclusive, essas duas hipóteses são delegáveis aos Ministros de estado, Procurador-Geral da Republica e Advogado-Geral da União(art.84, paragrafo único).É sabido que o poder regulamentar é exclusivo dos Chefes do Poder Executivo, ou seja, indelegável.

    Creio que a banca FCC adota entendimento da doutrina minoritária, que entende que o decreto autônomo faz parte do poder regulamentar.

    Agradeço por qualquer correção!

  • Acertei pq vi que o II e III estavam errados e o IV e V corretos... mas tb acho que a acertiva I est[a errada, e o erro está nesse APENAS. Qualquer discricionariedade deve estar norteada pelo Interesse Público (finalidade) e dentro dos limites da lei. Do jeito que a banco coloca a coisa faz parecer que a discricionariedade é algo que simplesmente sai da cabeça do agente público.

  • A meu ver, irretocável o item I.

    É de se saber que dentre os elementos dos atos administrativos, temos:

    I- Finalidade
    II- Forma
    III- Competência
    IV- Motivo
    V- Objeto

    Donde I, II e III são elementos SEMPRE vinculados, e IV e V componentes do chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    A doutrina costuma conceituar o Objeto, em apertada síntese, como o CONTEÚDO do ato.

    Por este prisma, fica mais nítido vislumbrar o âmago da questão:

    "A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. "

    Cristalino, pois o Mérito Administrativo - notoriamente - é albergado pela discricionariedade sob as perspectivas de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE e, sendo o mérito composto pelo Objeto (leia-se, conteúdo) do ato, este também é fagocitado por aqueles vetores de intelecção.
  • Também discordo do gabarito do item I, porque conveniência e oportunidade dizem respeito ao mérito. Motivo e objeto são os elementos, nos quais esse mérito pode ser encontrado.
  • a possibilidade de emitir decreto autonomo é dado aos chfes do executivo ou somente ao chefe do executivo , ou seja , ao presidente?? 
  • Respondendo a pergunta do colega Rafael, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, por simetria, o governador ou prefeito poderá editar decretos autônomos sobre as mesmas matérias. 
  • Item IV - comentário da Prof. Patrícia Carla do Ponto dos Concursos:

    IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução (decreto
    regulamentar ou de execução – art. 84, IV, CF/88), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei (decreto autônomo – art. 84, VI, CF).


    Abs.
  • Vamos distribuir as sandálias da humildade para alguns concurseiros ( PELO AMOR DE DEUS!!)
  • Referente ao item I: Conveniência e Oportunidade diz respeito ao MOTIVO do ato, já o conteúdo diz respeito ao OBJETO do ato.
  • Quanto ao item V da questão, tem-se o art. 49, V, da CF. Talvez seja o único item que suscite dúvidas!

    Abraço! Bons estudos!
  • Comentário item I
    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e da OPORTUNIDADE de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo (leia-se objeto)."
     
    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino (...) ed. 2013.
  • fiquei na dúvida quando o item I quando fala em A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. 

    Porém, existe também o motivo .....

  • O conteúdo é o OBJETO do ato. O MOTIVO de um ato não é discricionário em si. Por exemplo: um servidor deu um tapa na cara de um colega de sala. Ele irá receber uma punição por isso, certo? O MOTIVO (ou seja, o tapa) sempre será o mesmo (um tapa sempre será um tapa), logo, não há como a administração, por meio do poder discricionário, dizer que foi, na verdade, um beijo. O que a adm. faz, por meio do poder discricionário, é valorar esse MOTIVO (Aqui entra o OBJETO/CONTEÚDO do ato: foi um ato leve? grave? ...). Exatamente por isso que a FCC não considerou o MOTIVO na afirmativa I

  • GALERA,


    I - CORRETO - O PODER DISCRICIONÁRIO É AQUELE QUE O DIREITO CONCEDE AO AGENTE PÚBLICO, DE MODO EXPLÍCITO, A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS COM LIBERDADE (dentro dos limites legais) NA ESCOLHA DE SUA
    - CONVENIÊNCIA: Se há ou não interesse público que justifique a produção do ato.
    - OPORTUNIDADE: Momento em que o interesse público deve ser satisfeito.
    - CONTEÚDO: Define em que termos produzirá o ato administrativo, dentro dos limites legais.
    Ex.: Aplicação da penalidade de suspensão ao servidor público. Autorização para porte de arma de fogo.



    II - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO É O PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO.


    III - ERRADO - O PODER DISCIPLINAR É O PODER CONFERIDO AO PODER PÚBLICO PARA APURAR O COMETIMENTO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS PELOS AGENTES PÚBLICOS OU PARTICULARES QUE POSSUEM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CUJO RESULTADO SERÁ A APLICAÇÃO DA DEVIDA SANÇÃO, UMA VEZ COMPROVADO O CONTEÚDO ILÍCITO. 


    IV - CORRETO - A FCC ADOTA DECRETO AUTÔNOMO COMO PODER REGULAMENTAR... 


    V - CORRETO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL QUANDO O EXECUTIVO (EM FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR) ULTRAPASSA DAS DEVIDAS COMPETÊNCIAS... A FAMOSA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS.
    -  FEIOS: Controle sobre as atividades TÍPICAS.
    -  CONTRA-PESOS: Independência ATÍPICO.





    GABARITO ''B''
  • I - Correto. "A discricionariedade do ato administrativo  reside na escolha da
    oportunidade e da conveniência bem como do conteúdo do ato administrativo,
    nesse aspecto o administrador tem a liberdade de escolher como irá atuar em
    busca do interesse público."
    II - Errado. "Poder disciplinar é o poder-dever de punir as infrações
    funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
    serviços da Administração."
    III -  Errado.  "Por força do  poder hierárquico o superior pode distribuir e
    escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus
    agentes."
    IV - Correto. "O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na
    edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São
    os denominados decretos de execução ou  decretos regulamentares. Ao lado
    dos decretos de execução ou regulamentares passou a existir no ordenamento
    constitucional vigente, a partir  da EC 32/2001, a edição de decretos
    autônomos, decretos estes que não se destinam a regulamentar determinada
    lei, mas para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da
    Carta Magna."
    V - Correto.  "A Carta Magna, em seu art.  49, V, atribui competência ao
    Congresso Nacional para 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que
    exorbitem do poder regulamentar'”. 

    Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patrícia Carla de Farias Teixeira - pág. 77 - questões 254 a 258

  • Nas alternativas II e III, os conceitos estão invertidos

  • mais uma questão da FCC elaborada por amador. clássico!!!

    o item V pode ser facilmente anulado.

    poder executivo de qual esfera? o congresso nacional pode sustar os atos do prefeito da minha cidade?

  • Felipe Miranda, depois que vc mandou essa: ''fagocitado por aqueles vetores de intelecção"...kkk...

    faz certo de esconder o rosto, menos vaidade nas respostas vai!!! 

  • Só por eliminação, excluindo os mais errados. Uma resposta devemos marcar, para passar na prova temos que escolher, mesmo que não estejamos de acordo.

  • "fagocitado por aqueles vetores de intelecção."

     

    Meu vocabulário não poderia dormir sem essa. 

  • Quem conhece a FCC, sabe que o item V é o queridinho dela kkkkkk