Gabarito Letra B
Resolução 750 CFC:
“Art. 5º A CONTINUIDADE, ou não, da ENTIDADE, bem como a sua vida definida ou
provável, devem ser consideradas quando da classificação e da avaliação das
mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos,
o valor de vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE
tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta
aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à
quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se
constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de
resultado”.
Perspectivas do Setor Público
No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da
entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade
bons estudos