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ID
176368
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui entre os atos normativos emanados do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • São emanados do Poder Executivo os seguintes atos normativos: Os regimentos, os decretos regulamentares, as resoluções e as portarias de conteúdo geral geral.

    Restam excluídas desse conceito, as circulares em virtude de, assim como as instruções (orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função) e as portarias como de delegação de competência ou uma portaria de remoção de um servidor, incluirem-se entre os atos ordinatórios.

    Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções, tendo por substrato o poder hierárquico, vinculando tão-somente os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente, 2009, p. 462)

     

     

  • Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas por repartições a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, de circunstâncias especiais;

    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários

     Decretos – São atos que provêm da manifestação de vontade dos Chefes do Executivo, o que os torna resultante de competência administrativa específica. A CF trata deles no art. 84, IV, como forma do Presidente da República dá curso à fiel execução da lei. Podem se manifestar na forma de decretos gerais, com caráter normativo abstrato, ou como decretos individuais, com destinatários específicos e individualizados. Hely Lopes Meirelles fala em decretos autônomos e decretos regulamentar ou de execução, e representa um importante pensamento dentro desta corrente doutrinária.

     

  • Regimentos – São atos de atuação interna da administração destinados a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas, como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares em geral. As relações entre o Poder Público e os cidadãos refogem ao âmbito regimental, devendo constar de lei ou de decreto regulamentar.

    Resoluções-São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros e Secretários de Estado ou Município, art. 87 e incisos da CF. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição. Não se confundem com resolução legislativa (art. 59, VII da CF; 155, § 2º, IV e 68, § 2º, ambos da CF), que é ato do Senado Federal ou do Congresso Nacional que independem de sanção e têm as regras jurídicas de elaboração conforme o Regimento interno ou o Regimento Comum destas Casas.

     

     

  • Então circular é um ato administrativo e não um ato normativo?

  • Não! É ato ordinatório.

  • Eduardo, a circular é um ato administrativo da espécie dos atos ordinatários.

    ATOS ADMINISTRATIVOS - Espécies: Atos Normativos (decretos, regulamentos, insruções normativas, regimentos), Ordinatários (avisos, circulares,ordens de serviço, ofícios),  Negociais (licença, autorização, permissão), Enunciativos (certidão, atestado, parecer, apostila) e Punitivos.

                                                 - Classificação: Atos gerais e individuais; internos e externos; de império, de gestão e de expediente; vinculados e discricionários; simples, complexo e composto; constitutivo, extintivo ou desconstitutivo, declaratório, alienativo, modificativo e abdicativo; válido, nulo e inexistente; perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Alternativa C

    Atos Normativos=  Tais atos não tem destinatários determinados, incidem sobre tdos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem. Não podem inovar o ordenamento juridico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei.

    Os atos normativos NÃO podem ser atacados pelos administrados diretamente, em tese, mediante recursos administrativos ou mesmo na esfera judicial. Significa dizer , não se admite um recurso administrativo ou uma ação judicial proposta pelo administrado cujo pedido principal seja a anulação de um ato normativo.

    São exemplos de atos normativos

    * decretos regulamentares

    * instruções normativas

    * atos declaratórios normativos

    * algumas resoluções editadas por agências reguladoras

    * dentre muitos outros

  • As CIRCULARES são exemplos de atos ORDINATÓRIOS , e não atos NORMATIVOS

  • Por favor, alguém pode me explicar a classificação da Portaria? Eu entendia que era ato ordinatório e não normativo...
  • Clarisse,


    TRF4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 17688 RS 95.04.17688-7

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SUNAB. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL. REVOGAÇÃO.PORTARIA PRT-34/91. EFEITOS.

    A revogação da Portaria n. 34/91, que exigia a discriminação na nota fiscal dos produtos ou bens vendidos, não aboliu a infração cometida ao tempo em que vigorava. A revogação do ato administrativo - e portaria é ato administrativo normativo - opera efeitos ex nunc.

  • Oi Fernando,

    obrigada!

    Acho que deslizei na parte "de conteúdo geral". Estava estudando os atos administrativos e vi que Portaria sempre é exemplo de ato ordinatório. Mas, de fato, portaria com conteúdo geral, como no caso que vc trouxe do TRF4, trata-se de ato normativo.

    Obrigada!
  • Caros colegas, há alguns tópicos de estudo que infelizmente nos obriga a memorizar. Talvez a frase abaixo ajude a minimizar esse sofrimento. Assim, os atos NORMATIVOS podem ser memorizados da seguinte forma:

    DECRETEI REGULAMENTANDO A PORCARIA DE UM INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLVENDO O REGIMENTO. Onde,

    Decretei: DECRETO
    Regulamentando: REGULAMENTO
    Porcaria: PORTARIA
    Instrução normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA
    Resolvendo: RESOLUÇÃO
    Regimento: REGIMENTO

  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

  • Fiz confusão na questão.

    Já li que as resoluções não podem ser emanadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

    Mas pelo que deduzo agora, após errar a "maldita": Do poder EXECUIVO pode, só não pode do CHEFE. Estou certo?

    Bons Estudos Galera!!
  • Esse resumo facilitará, se vocês conseguirem decorar os três primeiros, os demais que aparecerem vai por eliminação! ESPÉCIE DE ATOS...

    Atos Enunciativos: (CAPA) Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila
      Atos Negociais: (LAPPA) Licença
    Autorização
    Permissão
    Protocolo
    Aprovação
      Atos Ordinatórios: (INTERNOS)       (CIMOO) Circulares
    Instruções
    Memorando
    Ofícios
    Ordem de serviço
      Atos Normativos:       (DRIPRA) Decretos
    Regimento
    Instruções Normativas
    Portarias
    Resoluções das agências reguladoras
    Atos declaratórios normativos
     


     

  • Eis tudo o que Maria Sylvia Zanella di Pietro diz sobre circulares (DIreito Administrativo, 2014, pg. 246):


    7 . 1 0 . 2 . 3 C I RC U LA R

    Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.


  • Por favor, não sugiram mnemônicos com mais de 5 letras. É mais fácil estudar a matéria do que decorar mnemônicos gigantes.

  • Luiz Felipe, vai dormir ...

  • Portarias de conteúdo Geral- (ato Normativo)

    Portarias de conteúdo ESPECÍFICO- (atos Ordinatórios) - São ATOS INTERNOS, no exercício do Poder Hieráquico.

    MACETE

    é Instrução de Norma que Resolveu Decretar Regularmente Delícias e Porcarias Gerais em meu Regime

    INSTRUÇÃO NORMATIVA

    RESOLUÇÃO

    DECRETOS

    REGULAMENTOS

    DELIBERAÇÕES

    PORTARIA de CONTEÚDO GERAL

    REGIMENTOS

  • Circular é ato ordinatório e não normativo. Só isso.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: RRRDD

    Significa os atos administrativos Normativos:

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

  • Segundo o STF, portaria é ordinatório.

    https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf