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Letra D
PAG.130 MCASP
3.2.2.4.
Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa
orçamentária
O
13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês
trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida
mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só
acontecerá no mês do pagamento:
Variação patrimonial quantitativa
Natureza
da informação: patrimonial
D 3.1.1.1.x.xx.xx
Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS
C 2.1.1.1.1.xx.xx
Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)
No mês do
pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.
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OBS.
Lembrando sempre que o lançamento contábil NUNCA pode transitar entre os subsistemas patrimonial, orçamentário e de controle.
Por ex, não é possível Debitar no patrimonial e Creditar no orçamentário.
Contas 1 a 4= patrimonial
Contas 5 e 6= orçamentário
Contas 7 e 8= controle
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
O MCASP nos fornece um exemplo de reconhecimento patrimonial de uma VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária: o registro da apropriação mensal do 13º salário. Os lançamentos são os seguintes:
Pela apropriação mensal (1/12 do 13º salário):
Natureza da informação: patrimonial
- D 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a Pessoal
- C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar - 13º Salário (P)
Logo, o reconhecimento patrimonial de uma VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária enseja um lançamento envolvendo débito na classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas) e um crédito na classe 2 (Passivo).
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PRA AJUDAR:
Q873319 - Q828649 - Q789759 - Q467141