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Letra (a)
L8666
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Para os penalistas......Não nos esqueçamos do art. 335 do CP
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
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Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Gabarito (a)
Lei 8666/93
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei,
ou
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Dica que um amigo me deu e tem me ajudado: não existe previsão de crimes com penas de reclusão na Lei 8666/93.
A título de curiosidade: Art. 33 do Código Penal: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Patricia Rosa, o art. 335 do CP foi revogado pelos tipos penais 93 e 95 da lei 8.666/93.
Bons estudos.
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Apenas para complementar os estudos com informação já cobrada em concurso da ESAF e da própria FGV:
"Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige - se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariame nte que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente."
STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
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vide Q633868
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Não sei se ajuda muito mas três coisas importantes nos crimes da 8666:
Todos são apenados com pena de detenção
Não há previsão de crime culposo
Se o agente exercer cargo em comissão ou função de confiança, haverá acréscimo de 1/3 da pena.
Se com essas dicas vc não mata a questão, pelo menos fica bem perto de.
O resto é feeling!
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LICITAÇÃO sempre DETENÇÃO!
Abs e bons estudos!
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GABARITO: A
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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DESATUALIZADA
dispositivo revogado pela lei 14.133/21. Agora o crime tem previsão no CP, art. 337-E (contratação direta ilegal)
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Os agentes públicos incorreram no crime de contratação direta ilegal, com previsão no Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa:
CAPÍTULO II-B
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Resposta: B