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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
§1º. Será punido com suspensão de 15 dias o servidor que, injustificadamente. recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade, uma vez comprida a determinação.
§2º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuniração, ficando o sevidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidade de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único: O cancelamento de penalidade não surtirá efeitos retroativos
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Comentários:
a) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercicio, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (art 131 da Lei 8.112/90)
b) Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (art.130, §1.° da Lei 8.112/90)
c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimentos ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (art. 130, §2.° da Lei 8.112/90)
d) C.
e) O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. (art.131, § único da Lei 8.112/90)
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a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.PARA SUSPENÇÃO É APÓS DO DECURSO DE 5 ANOS (ART. 131 CAPUT DA LEI N° 8.112/90)
b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ATÉ 15 DIAS (ART. 130, § 1° DA LEI N° 8.112/90)
c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. NA BASE DE CINQUENTA POR CENTO (ART. 130, §2° DA LEI N° 8.112/90)
d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. CORRETA (ART. 130 CAPUT DA LEI N° 8.112/90)
e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá efeitos retroativos à data da sua aplicação, fazendo jus o servidor ao pagamento da remuneração respectiva, bem como à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos. O CANCELAMENTO DA PENALIDADE NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS (ART. 131, § ÚNICO DA LEI N° 8.112/90)
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Correta a alternativa "d", que transcreveu o art. 130 da Lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
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a) Errada. Os três anos referem-se à penalidade de advertência. Para a suspensão o prazo será de 5 anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 131 da lei 8.112/90. Vale ressaltar que, nos termos do parágrafo único desse artigo, o cancelamento de penalidade não surtirá efeitos retroativos.
b) Errado. Aqui, no caso, a pena é de suspensão, mas o tempo de punição é de apenas 15 dias, conforme preceitua claramente a lei em comento no artigo 130, §1º. Claro, uma vez cumprida a obrigação, cessarão os efeitos da penalidade.
c) Errada. Pode haver a conversão, no entanto a base será de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço. É a literalidade do §2º do art. 130 da lei 8.112/90.
d) Correta. Caput do artigo 130 da lei em questão.
e) Errada. Conforme visto no comentário ao item "a", o cancelamento dos registros da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Bons estudos a todos! ;-)
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Cuidando para nao confundir com o prazo prescricional para aplicar as penas:
Advertencia Suspenção Demissão
Prazo prescricional 180 dias 2 5
Registro no cadastro 3 5