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ID
1763743
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às autarquias municipais, destaca-se a seguinte característica geral:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito federal e municípios.


    E fazem parte da Adm. Indireta

  • Autarquias são criadas por lei, pertencem à Adm. Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público e não tem fins econômicos.

    A

  • essa tava de graça,        

  • Pessoal, não tem mistério. Pela aplicação do principio da simetria, nas autarquias municipais acontecem as mesmas coisas das autarquias federais.

  • Autarquia Ostentação kkk 

     

    Foi mal, Gente! É o horário e o café não está pronto! 

     

     

  • Direito publico, e criadas por lei ordinária especifica. Ao contrario das demais instituições consideradas da adm indireta, a autarquia é a unica que nao precisa de lei complementar para definir area de atuação, visto que, ela é feita para desempenhar tarefas tipicas do Estado. 

    Lembrando que as autarquias são dividias em comum ou ordinaria e sob regime especial.

    As autarquias sob regime especial, são as que recebem regras, além das comuns, mais especificas, considerando-a entao, de carater especial, exemplo: agencias reguladoras.

  • Letra A.


    Princípio da simetria: Nas autarquias municipais acontece a mesma coisa das autarquias federais.

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: LETRA A

    CARACTERÍSTICAS:

    SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA

    DOTADAS DE AUTONOMIA GERENCIAL,ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÕMICA

    SÃO IMUNES A IMPOSTOS

    PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS

    CELEBRAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS REGIME NORMAL É ESTATUTÁRIO- -->>>> REGRA -->ESTATUTÁRIO -->>>> EXCEÇÃO ->CELETISTA POSSUEM AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DIRETA

    SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS

    ESTÃO SUJEITAS Á VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

    DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO

    SEUS DIRIGENTES OCUPAM CC DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS.

    FONTE: Vítor Hugo TJ Q588760