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Letra (a)
As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais
e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito
federal e municípios.
E fazem parte da Adm. Indireta
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Autarquias são criadas por lei, pertencem à Adm. Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público e não tem fins econômicos.
A
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essa tava de graça,
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Pessoal, não tem mistério. Pela aplicação do principio da simetria, nas autarquias municipais acontecem as mesmas coisas das autarquias federais.
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Autarquia Ostentação kkk
Foi mal, Gente! É o horário e o café não está pronto!
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Direito publico, e criadas por lei ordinária especifica. Ao contrario das demais instituições consideradas da adm indireta, a autarquia é a unica que nao precisa de lei complementar para definir area de atuação, visto que, ela é feita para desempenhar tarefas tipicas do Estado.
Lembrando que as autarquias são dividias em comum ou ordinaria e sob regime especial.
As autarquias sob regime especial, são as que recebem regras, além das comuns, mais especificas, considerando-a entao, de carater especial, exemplo: agencias reguladoras.
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Letra A.
Princípio da simetria: Nas autarquias municipais acontece a mesma coisa das autarquias federais.
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GABARITO: LETRA A
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GABARITO: LETRA A
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA A
CARACTERÍSTICAS:
SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA
DOTADAS DE AUTONOMIA GERENCIAL,ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÕMICA
SÃO IMUNES A IMPOSTOS
PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS
CELEBRAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS REGIME NORMAL É ESTATUTÁRIO- -->>>> REGRA -->ESTATUTÁRIO -->>>> EXCEÇÃO ->CELETISTA POSSUEM AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DIRETA
SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTÃO SUJEITAS Á VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO
SEUS DIRIGENTES OCUPAM CC DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS.
FONTE: Vítor Hugo TJ Q588760