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ID
1763764
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, são exemplos de bens de uso comum do povo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    classificação dos bens quanto à destinação ou ao objetivo a que se destinam


    Bens de uso comum do povo: São as coisas móveis ou imóveis pertencentes às entidades regidas pelo direito público e que podem ser utilizadas por qualquer indivíduo, independentemente de autorização ou qualquer formalidade, a exemplo das praias, rios, ruas, praças, estradas e os logradouros públicos (inciso I, artigo 99, do Código Civil).

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças



    Bens de uso especial: Bens públicos de uso especial são aqueles utilizados pelos seus proprietários (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de Direito público) na execução dos serviços públicos e de suas atividades finalísticas.

    Bens dominicais: São bens que fazem parte do patrimônio público que não possuam nenhuma destinação pública específica.


    bons estudos
  • Para complementar, segue definição dos tipos de bens públicos, de acordo com o Código Civil.


    Código Civil - Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Letras A, B e D são de uso especial.

    Letra E são bens dominicais

  • GABARITO ''C''

    Bens de uso comum do povo: São as coisas móveis ou imóveis pertencentes às entidades regidas pelo direito público e que podem ser utilizadas por qualquer indivíduo, independentemente de autorização ou qualquer formalidade, a exemplo das praias, rios, ruas, praças, estradas e os logradouros públicos (inciso I, artigo 99, do Código Civil).

  • A VIDA É MUITO BOA E SEMPRE VAI DAR CERTO

    JEOVÁ DEUS E JESUS CRISTO

  • GABARITO: LETRA C

    BENS DE USO COMUM DO POVO

    São aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público. São exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc. Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Nada impede, porém, que seja exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública. Um exemplo rotineiro de utilização remunerada de bem de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios. Esses bens, apesar de destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia do Estado, consubstanciado na regulamentação, na fiscalização e na aplicação de medidas coercitivas, visando à conservação da coisa pública e à proteção do usuário (PAULO, 2013, p. 986).

  • O código civil apresenta um rol exemplificativo dos bens de uso comum (CC/02 art. 99,I). Importa destacar que, segundo Hely Lopes Meirelles, o bem de uso comum são bens necessários ou úteis à existência de todos os seres vivos, que não devem ser submetidos à fruição privativa de ninguém.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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