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ID
176377
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o recurso administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Corrigindo as erradas:

    A) Art. 59 § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    B) Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D)   Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

  • Revisão da alternativa "d"

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;  (ALTERNATIVA D)

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Correta a letra "E". É a literalidade do § 1º do art. 56 da Lei n.º 9.784/99, que dispõe que "o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".
     

  • A - ERRADO - NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL, O RECURSO DEVE SER DECIDIDO NO PRAZO DE 30 DIAS.


    B - ERRADO - DEVERÁ EXPLICITAR AS RAZÕES DA APLICABILIDADE OU NÃO DA SÚMULA, CONFORME O CASO.


    C - ERRADO - O RECURSO PODE CORRER POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS.


    D - ERRADO - OS TERCEIROS AFETADOS PELA DECISÃO TÊM (com acento) LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO, ASSIM COMO PARA REQUERIMENTO INICIAL.


    E - CORRETO  - Lei n.º 9.784/99, §1º, Art.56





    GABARITO ''E''
  • GABARITO: E

     

    a) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, prorrogáveis por igual período. (O único defeito do enunciado é o prazo que é de 30 dias, não 15. O resto tá tudo certinho)

     

     b) Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada encaminhar o recurso à autoridade superior, sem qualquer manifestação. (Ela deverá encaminhar, caso não reconsidere, mas não antes de explicar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula. Art. 56, §3)

     

     c) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (No máximo por três instâncias, não duas)

     

     d) Não tem legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. (Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão são legitimados a interpor recurso)

     

     e) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (Certíssimo)