SóProvas


ID
1763890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às licitações e aos contratos administrativos, assinale a opção correta com base na legislação e na doutrina.

Alternativas
Comentários

  • a) PACTA SUNT SERVANDA (“os pactos devem ser cumpridos”): é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei.


     (CESPE/TRT 16° REGIÃO/ANALISTA JUDICIARIO/JUDICIÁRIA/2005) O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei,

    confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado. (Certo)


    b) Encampação

    A encampação é instituto pelo qual o poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização, realiza a retomada do serviço durante o prazo de concessão (art. 37 da lei 8987/95).


    c) "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


    d) O pregão para fins de registro de preços

    Com o advento da lei 10.520/2002 a união, estados, municípios e o distrito federal poderão utilizar a modalidade pregão para efetuar registro de preços, previsto no artigo 15 da lei 8.666/93, antes só realizado mediante concorrência.


    e) CORRETA

    Uma licitação que já foi homologada pode ser cancelada. A Administração pode, a qualquer momento, revogar ou anular o certame, nos termos do disposto no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93”.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


  • Princípio da Obrigatoriedade do Contrato - O contrato faz lei entre as partes – pacta sunt servanda. Uma vez celebrado pelas partes, não pode mais ser modificado, a não ser por mútuo acordo. Pacta sunt servanda é o Princípio da Força Obrigatória, pelo qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”. 

     
    Fonte: http://www.hugomeira.com.br/direito-civil-principios-dos-contratos/
  • O que seria Homologação? MARINELA (2015): 

    g) Homologação

    Nessa oportunidade, a Administração deve realizar duas verificações: primeiro, quanto à regularidade do procedimento elaborado, observando se ele preencheu todos os requisitos exigidos pela lei e pelo edital; segundo, quanto à conveniência da licitação, constituindo uma ratificação dos atos anteriores. Por tratar-se de um instrumento de conferência dos trabalhos realizados pela comissão, a competência para homologar desloca-se para a autoridade superior, conforme já esclarecido.

    De início, há análise de obediência às regras legais e edilícias e, havendo compatibilidade, a autoridade passa ao julgamento de conveniência do certame. Entretanto, se verificada a desobediência ao ordenamento, o procedimento é ilegal e, em razão disso, deve ser anulado. A nulidade pode ser total ou parcial e, naturalmente, a anulação do procedimento também induz à do contrato. O mesmo raciocínio pode ser aplicado em caso de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, quando houver ilegalidade.

    No que tange à anulação, a lei prevê expressamente, em seu art. 49, § 1º, que, por tratar-se do reconhecimento de uma ilegalidade, não gera para a Administração a obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, que garante o direito à indenização quando já celebrado o contrato administrativo (vide Capítulo 8)[54].

    A autoridade competente também tem a possibilidade de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    Para a revisão do procedimento, seja para anular, em caso de ilegalidade, ou para revogar, em caso de conveniência e oportunidade, a lei exige um parecer da autoridade competente, bem fundamentado, além da obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dando a oportunidade para que os licitantes interessados se manifestem sobre tal circunstância.

    Essas regras que autorizam a revisão dos atos administrativos não precisavam estar expressas na lei, porque representam a aplicação do princípio constitucional da “autotutela”, reconhecido nas Súmulas ns. 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal.

    Decidindo-se pela anulação ou revogação, também há possibilidade de interposição de recurso, com base no art. 109, I, “c”, no prazo de cinco dias úteis, não tendo, em regra, efeito suspensivo, conquanto o administrador possa concedê-lo, a depender do caso.

  • Gabarito E, galera!

    A) Errada, a administração PODE modificar unilateralmente um contrato.

    B) Errada, a encampação cabe indenização ao contratado.

    C) Errada, é uma hipótese de INEXIGIBILIDADE.

    D) Errada, o pregão não é restrito à União Federal. 

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95.

  • Bizu da Babi :)  -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.

  • LETRA D - ERRADA 

    A lei 10520/02 estendeu a atuação do pregão para todos os entes da Administração Pública em todas as esferas de poder. 

    OUTROS DETALHES DO PREGÃO:

    Pregão: utiliza o MENOR PREÇO e é para aquisição de bens e serviços COMUNS. Lembre-se que o art. 3° do Decreto 3.555/2000 admite expressamente a utilização do pregão acerca da contratação para aquisição de bens e serviços de informática. 

    A doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando então deve ser utilizado o leilão), para execução de obras públicas e quando da celebração de contratos de locação de imóveis.

    Não há limitação de valor e o intervalo mínimo é de 8 dias ÚTEIS.

    LETRA E -CORRETA

    A homologação da licitação (pela Lei 8666 se dá antes da adjudicação) equivale a aprovação do procedimento, a análise se ele apresenta vício de ilegalidade. Ela NÃO impede a aplicação do princípio da autotutela. 

  •  a) FALSA, Em nome do princípio pacta sunt servanda, é vedado à administração modificar, sem prévia concordância do contratado, o contrato administrativo de concessão de serviço público. (a adm, por ter principios e clausulas exorbitantes, pode alterar o contrato sem anuencia da outra parte, isso decorre do principio da supremacia do interesse publico sob privado)

     b) FALSA, Segundo o instituto da encampação, ao término do contrato de concessão de serviços públicos, dá-se a incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, independentemente de indenização. (a encampação é a modalidade cuja a administração podera extinguir o contrato quando nao houver mais interesse público)

    c) FALSA, Configura hipótese de licitação dispensável a contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada. (se chama inexigibilidade)

     d)FALSA O pregão é a modalidade de licitação restrita ao âmbito da União Federal e destinada à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns. (nao somente a Uniao, mas tambem em face de outros entes)

     e) CORRETO A homologação da licitação não obsta a que a administração pública possa anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por motivos de interesse público superveniente.

  • CUIDADO!

    Após a assinatura do contrato administrativo, a administração não pode revogar o processo licitatório.

     

    Nesse sentido:

     

    Q792349

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Analista  Judiciário - Área Administrativa

          Determinada comissão de servidores, designada para a condução de procedimento licitatório, ao final de seus trabalhos, homologou o resultado e adjudicou o objeto ao vencedor.

     

    Nessa situação hipotética, os atos administrativos de homologação do resultado e de adjudicação do objeto classificam-se,

     

    Resposta certa:

     

    (c) quanto à forma de exteriorização, como deliberação, sendo impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo.

     

    Para mais dicas, siga no instagram: @dicasdaaprovacao

  • b) Segundo o instituto da encampação, ao término do contrato de concessão de serviços públicos, dá-se a incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, independentemente de indenização.

    - O conceito posto é do instituto da REVERSÃO, o qual encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público.

  • Gabarito: E.

     

    C) Configura hipótese de inexigibilidade. 

  • Significado de Obsta.

     

    Obsta vem do verbo obstar.

    O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

     

    Obsta - Dicionário Online de Português

    https://www.dicio.com.br/obsta/

  • Atenção quanto ao comentário do "Advocacia Pública", pois em verdade, não é a licitação ou o contrato que não podem ser revogados, mas sim os atos de HOMOLOGAÇÂO e ADJUDICAÇÃO. E foi justamente o que a questão que ele trouxe afirmou.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA:  A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação);

     

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    3) LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE, a contratação será DIRETA.

     

    ·        Art. 24. É dispensável a licitação

    ·        Art. 25.  É inexigível a licitação

  • A revogação da homologação não cabe, mas a sua anulação sim.

  • Revogação = pode se dá até a ASSINATURA do contrato (limite temporal)

    Anulação = pode se dá a qualquer tempo, inclusive após a assinatura do contrato.

    Tese nº 10 (Jurisprudência em tese): 10) A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório.

  • NOVA LEI D ELICITAÇÕES

    Gab E

    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.