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Alternativa A
Controle interno acontece dentro do próprio poder, decorrente do principio da autotutela, a única alternativa compatível é a letra A
Indo um pouco mais além, outros exemplos de controle interno:
- Fiscalização realizada por um órgão da adm. pública do legislativo sobre atuação da própria adm. pública do poder legislativo
- Pode ser exercido no âmbito hierárquico ou por órgãos especializados (sem hierarquia)
- O controle realizado pela adm. pública do poder judiciário nos atos administrativos praticados pela própria adm. pública do poder judiciário.
Finalidades do controle interno estão no art. 74 da CF.
Abraços a todos.
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Letra A, galera!
Os demais itens indicam controle EXTERNO.
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Outro exemplo de controle interno:
Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do
Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder.
Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de
controle interno do Poder Judiciário. Essa é a posição do próprio STF, que, no
julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o
CNJ é “Órgão interno de controle
administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
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ITEM "B": Controle do Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo em ações judiciais. ( UM PODER FAZENDO CONTROLE EM OUTRO PODER ---> controle externo )
ITEM "C": Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. ( TÍTULO EXEMPLO DO CONTROLE EXTERNO...poder legislativo, na sua função atipica de fiscalizar, ... )
ITEM "D": Julgamento das contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta realizado pelos TCs. ( TCU É UM ORGÃO AUTONOMO , E AUXILIA O CONGRESSO NACIONAL NO CONTROLE EXTERNO )
ITEM "E" : Ação popular proposta por cidadão visando à anulação de determinado ato praticado pelo Poder Executivo municipal, considerado lesivo ao patrimônio público. ( QUANTO A ORIGEM, DE ACORDO COM A DOUTRINA, O CONTROLE PODE SER INTERNO, EXTERNO, OU POPULAR - ESTE ÚLTIMO BATE COM O CONCEITO QUE ABORDA O ITEM, OUTROS EXEMPLOS DO CONTROLE POPULAR: denuncia no TCU, Mandado de seguração, assim como a propria ação ppular. )
Erros, avise-em.
GABARITO "A"
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"Controle Interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Para enriquecer os estudos, conceito dos dois tipos de controle.
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Controle Interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder,
quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes,
como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração
indireta de um mesmo poder. Ex: o controle exercido
pelo Ministério da Previdência sobre os atos praticados pelo INSS.
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Controle Externo: é o exercido por um poder em relação aos atos administrativos
praticados por outro poder. Ex: O CN susta os atos
normativos do PE que extrapolam o poder regulamentar e demais alternativas b, d, e.
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Gabarito: A
Quem realiza esse controle interno do poder executivo federal é a Controladoria Geral da União(CGU).
Indico a todos uma matéria da Zero Hora sobre uma auditoria que a CGU vai realizar sobre algumas estatais federais:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/02/cgu-fara-auditoria-em-26-estatais-este-ano-para-prevenir-e-detectar-fraudes-4978806.html
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cgu - controle interno
tcu- controle externo
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- Eliel Madeiro-
Muito boa sua resposta. Todavia, acredito que a atividade de FISCALIZAR, juntamente com a elaboração de leis, é função TÍPICA do Poder Legislativo. Nesse sentido: "Os três Poderes exercem funções que lhes são típicas, isto é, características, precípuas, próprias, mas, também exercem funções que são denominadas atípicas, justamente por não serem próprias ou inerentes a suas atribuições. Ao Poder Legislativo, cabe elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo, suas funções típicas; mas quando o Senado Federal julga um Presidente da República é outras autoridades por crime de responsabilidade (arts. 52 e 86 da CFB), está a exercer uma função judicante, atípica. Outrossim, quando as Casas Legislativas dispõem sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação ou extinção de cargos, exercem funções administrativas, também atípicas." Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=553&id_titulo=14197&pagina=5.
Força, foco e fé. A luta continua!
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Questão dada
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CGU, CNJ, CNMP = ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO
TCU = ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO
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Manuel, NADA É DE GRAÇA, tudo se conquista!
Abraço e bons estudos.
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Ouso discordar do colega Adiel, pois a função de fiscalizar é uma função típica do Poder Legislativo, juntamente com a função de legislar.
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STF - "A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo."
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]