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ID
1763932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito a alimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Os alimentos provisórios (deferidos liminarmente em sede da ação principal) é que necessitam de sede prova pré-constituída. Já os provisionais são concedidos em sede de cautelar e, como qualquer cautelar, possui como requisitos o fumus boni iuris e periculum in mora.

    B) ERRADA: É o princípio da igualdade jurídica entre cônjuges e companheiros e/ou dignidade da pessoa humana.

    C) ERRADA: Os alimentos não são passíveis de restituição, ainda que pagos a maior. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

    D) CORRETA. Jurisprudência STJ.

    E) ERRADA: O que existe na legislação é a proibição geral (genérica) de que as dívidas do de cujus não ultrapassem as forças da herança. Exemplo, dentre outros artigos do CC, art. 1.997.

  • Letra D correta: A obrigação alimentícia não é solidária – O art. 265 diz que a solidariedade não se presume e, por conta disso, a obrigação alimentícia não é solidária.

      Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Exceção: os alimentos são solidários em favor de pessoa idosa (artigo 12 do Estatuto do Idoso).O STJ entendeu que essa interpretação deve ser restritiva, não se estendendo à crianças, adolescentes.


     


  • Art. 1.700. CC. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.694. CC. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

  • A Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, estabelece, em seu artigo 12 que é solidária a obrigação de prestar alimentos quando o alimentando for idoso, podendo este optar entre os prestadores.

  • Só uma observação sobre o comentário de Rodrigo Sabbag. Observando o art. 265 do CC, vê-se que a obrigação solidária resulta de lei ou de vontade das partes. Assim, analisando que há um dispositivo legal que permite a solidariedade para prestar alimentos a idosos (art. 12 do Estatuto do Idoso), tal prestação alimentícia não é uma exceção ao art. 265 como o colega colocou mas sim uma confirmação, pois nesse caso a solidariedade acontece por causa de lei. 

  • Em relação aos comentários dos colegas Lucas e Rosely, seria esse o raciocínio se a questão mencionasse que os avós são também idosos, o que não ocorreu. Imaginemos uma situação em que os avós têm 55 anos de idade, nesse caso haveria solidariedade? 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  •  Foi anulada pela banca sob o argumento: " A omissão do termo “idosos” prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada como gabarito preliminar."

  • 35 D - Deferido c/anulação A omissão do termo “idosos” prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada como gabarito preliminar.

  • Letra D - CORRETA

    Nos  casos em que quem pleiteia os alimentos é idoso, com idade superior a 60 anos, a obrigação passa a ser solidária (art. 12 do Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003). Para essas hipóteses, no exemplo exposto, se o pai que irá pleitear os alimentos dos filhos tiver essa ida­ de, poderá fazê-lo contra qualquer um dos filhos e de forma integral, o que visa proteger o vulnerável, no caso, o idoso. Aqui, o chamamento ao processo, próprio da solidariedade, poderá ser utilizado pelos réus.

    Justamente por isso é que se afirma que a obrigação alimentar é divisível em regra, mas solidária em se tratando de alimentando idoso, e, portanto, a natureza jurídica da obrigação alimentar dependerá de análise de quem está pleiteando os alimentos.

     

  • O gabarito seria letra D : "O dever dos netos de prestar alimentos aos avós é solidário, podendo estes escolher, entre os devedores solidários, qual será o obrigado a prestar a obrigação alimentar."

    Entretanto a opção deveria declarar " O dever dos netos de prestar alimentos aos avós idosos(...)", pois há inúmeras pessoas que já são avós e tem menos de 60 anos, ou seja, não são idosos, juridicamente falando.

    Esse foi o motivo da questão ser considerada prejudicada.