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Por ter violado o dever funcional e não atender a solicitação do conselho Marina poderá respondera por uma advertência por escrito.
resposta; C
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Alternativa C:
Lei Complementar Estadual do RN n.º 251:
DOS DEVERES
Art. 39. São deveres dos Defensores Públicos do Estado:
[...]IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado,
quando solicitadas;
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 44 [...]
§ 1º Os Defensores Públicos do Estado são passíveis das seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão por até noventa dias;
III - remoção compulsória;
IV - demissão;
V - cassação da aposentadoria.
§ 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições
funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave;
Alternativa D:
Art. 44, § 6º: As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Governador do Estado
e as demais pelo Defensor Público-Geral do Estado, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito
administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.-> Logo, a instauração de inquérito administrativo não será necessária para a aplicação das penas de advertência.
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Apenas um adendo:
Certamente, a previsão de penas de demissão e cassação de aposentadoria aplicáveis pelo Governador do Estado, aludidas no art. 44, §6, da LCE respectiva, serão, se é que já ainda não foram, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão de patente violação à autonomia institucional da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
A título de curiosidade, neste ano de 2018, o STF julgou procedente ADI para declarar inconstitucionais diversos dispositivos sobre ingerência governamental na Defensoria Pública do Ceará.
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LC80 - Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:
IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública da União, quando solicitadas;
Art. 50. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei complementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.
§ 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.
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Alguém sabe me dizer como é no RJ?
E) pode vir a receber advertência, suspensão, remoção compulsória, demissão ou cassação de aposentadoria, sanções aplicáveis pelo Conselho Superior da DPE/RN (penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Governador do Estado e as demais pelo Defensor Público-Geral do Estado)