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ID
1764034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Marina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações solicitadas pelo Conselho Superior da DPE/RN sobre determinados processos judiciais sob sua responsabilidade no prazo estabelecido, sem justificativa. Por esse motivo, um dos conselheiros recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Marina na Corregedoria-Geral da DPE/RN.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto na LCE n.º 251/03-RN, Marina

Alternativas
Comentários
  • Por ter violado o dever funcional e não atender a solicitação do conselho Marina  poderá respondera por uma advertência por escrito.

    resposta; C 

  • Alternativa C:

    Lei Complementar Estadual do RN n.º 251:

    DOS DEVERES

    Art. 39. São deveres dos Defensores Públicos do Estado:

    [...]

    IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado,

    quando solicitadas;


    DAS FALTAS E PENALIDADES

    Art. 44 [...]

    § 1º Os Defensores Públicos do Estado são passíveis das seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - suspensão por até noventa dias;

    III - remoção compulsória;

    IV - demissão;

    V - cassação da aposentadoria.

    § 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições

    funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave;


    Alternativa D:

    Art. 44, § 6º: As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Governador do Estado

    e as demais pelo Defensor Público-Geral do Estado, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito

    administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.

    -> Logo, a instauração de inquérito administrativo não será necessária para a aplicação das penas de advertência.

  • Apenas um adendo:


    Certamente, a previsão de penas de demissão e cassação de aposentadoria aplicáveis pelo Governador do Estado, aludidas no art. 44, §6, da LCE respectiva, serão, se é que já ainda não foram, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão de patente violação à autonomia institucional da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.


    A título de curiosidade, neste ano de 2018, o STF julgou procedente ADI para declarar inconstitucionais diversos dispositivos sobre ingerência governamental na Defensoria Pública do Ceará.

  • LC80 - Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:

    IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública da União, quando solicitadas;

    Art. 50. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei complementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    § 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.

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  • Alguém sabe me dizer como é no RJ?

    E) pode vir a receber advertência, suspensão, remoção compulsória, demissão ou cassação de aposentadoria, sanções aplicáveis pelo Conselho Superior da DPE/RN (penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Governador do Estado e as demais pelo Defensor Público-Geral do Estado)