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ID
1764106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a revisão criminal, crime de tortura, nulidades, execução penal, prerrogativas e garantias dos DPs relacionadas com o processo penal.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Trata-se de dispositivo legal expresso na Lei 9.455/97 (Lei de tortura).art. 1º, §5º : "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."B)
  • gabarito: A
    Complementando a resposta do colega:

    b) ERRADA.
    "Consoante jurisprudência desta Suprema Corte, a falta de intimação de Carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa. Precedentes." (STF; 1ª Turma; RHC 119817 SP; Julgamento: 18/02/2014)

    c) ERRADA.
    A redação do art. 581, XVII, do CPP, estabelece que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas. Entretanto, entende-se que, na verdade, cabe agravo em execução, conforme art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que diz:
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Conforme Fernando Capez (Código de Processo Penal comentado; São Paulo: Saraiva, 2015):
    "Hipóteses legais de cabimento de recurso em sentido estrito: (...)
    q) Da decisão que ordenar a unificação de penas: Cabe agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP."

    d) ERRADA.
    CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


  • A súmula a qual a assertiva "B" alude é a 155 do STF: "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha."



    Aproveitando o embalo do tema, vale mencionar a Súmula 273 do STJ que possui conteúdo afim: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.455/97 (LEI DA TORTURA)
    ART. 1° § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • Letra E: EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. I - É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação. II - O disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a Defensoria Pública. HABEAS CORPUS Nº 24.079 - PB (2002/0105441-0), JULGADO: 19/08/2003.

  • engraçado ... no direito administrativo sabe-se que esse efeito não é automático, e nenhuma das respostas falou sobre isso, se alguém souber mais afundo com relação a essa parte específica dá um toque.

  • Letra A


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    1.   A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.

    2.   A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.

    3.   Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.

    (HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)

  • Letra de lei, senao vejamos :LEI 9.455/97, ART. 1° § 5º

  • B)errada.Apesar da falta de intimação da expedição da carta precatória ser Nulidade, o é Relativa, deve-se comprovar o prejuízo.A  ausência de intimação da audiência dessas testemunhas no juízo deprecado, sim, é dispensada, quando intimação feita da expedição da Precatória.

  • Torturar vem de "torcer"; Policial que "dobra" (torce) o braço da vítima terá em dobro do prazo da pena. Ai, ai, ai...

  • STJ - Informativo Nº: 0419      Período: 7 a 11 de dezembro de 2009

    CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO

     Trecho interessante do informativo

    "destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida". 

    Bons estudos...

  • Letra E)

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO.
    I - É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.
    II - O disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a Defensoria Pública. Writ denegado.
    (HC 24.079/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 288)

  • A condenação por Crime de tortura, tem como efeito imediato a perda do cargo público, sem a necessidade dessa decisão ser devidamente fundamentada

  • Fazendo uma colocação sobre a questão levantada pelo "Olho no Tigre", nos casos de Organização Criminosa e Tortura, não exige o PAD na esfera administrativa, para efetivar a perda do cargo, emprego ou função pública, pois qualquer que seja a decisão proferida no PAD, não terá efeito sobre a decisão judicial, ou seja, o agente que vier a ser condenado sobre as regras na lei 9.455/1997 ou 12.850/2013, prescinde de atuação ADM, devendo esta somente acatar a decisão judicial.

  • Pessoal, sobre afastamento e interdição de funcionários públicos: 

     

     

    --> Condenação por tortura interdição de exercicio de função pública pelo dobro da pena da condenação. Perda do cargo é EFEITO AUTOMÁTICO (inclusive no caso de tortura imprópria, que é aquela ocasionada, por exemplo, pela omissão do delegado, que percebendo que seus subordinados estão a torturar suspeito nada faz – lembrando que a imprópria não é crime hediondo, pena é metade (1 a 4) da tortura prória (2 a 8));

     

     

    --> Condenação por abuso de poderinterdição por 3 anos. Perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO (art. 92, par. único, CP). 

     

     

    --> Condenação por organização criminosainterdição por 8 anos. Perda do cargo é EFEITO AUTOMÁTICO!!! 

    Obs: Só lembrar.. O.. organização... O oito anos. 

     

     

    --> Condenação por lavagem de capitais - interdição pelo dobro do tempo da condenação. Perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO. Obs: lembrando que como medida cautelar, o afastamento do indicado por lavagem de capitais é automático, art. 17-D, da Lei de Lavagem. 

     

  • Complementando o Comentário do MARCUS GUIMARÃES: 

     

    -SUSPENSÃO  E RACISMO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Válido lembrar que a tortura praticada por policiais contra particulares é considerada pelo STJ como ato de improbidade adminstrativa. Resp1.177.910-SE

    Bons estudos :)

  • GABARITO:" A"/Complementando com dica...

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático a perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    Quais são os crimes imprescritíveis? Racismo e Ação de Grupos Civis e Militares contra a ordem do Estado Democrático de Direito.

    OBS: tortura prescreve(não esqueça).

    ______________________

    Abraço!!!

  • TorTura -- efeito auTomáTico

  • a letra D, refere-se à ação rescisória do processo civil. Pegadinha !

  • Gab A galera! Esse efeito é automático,prescindindo de motivação na sentença para a declaração do mesmo.

  • Tem efeito automático os crimes de LOT:

     

    L: licitações

    O: organização criminosa

    T: tortura.

     

     

  • Os únicos que geram perda automática do cargo, função ou emprego público são Tortura e ORCRIM.

  • TORTURA 2 Ts PORTANTO DOBRO DO PRAZO

    ABUSO DE AUTORIDADE 3 As PORTANTO 3 X O PRAZO

  • Gab A

    Lei 9.455/1997 e no princípio da independência da esfera penal, a 6ª Turma do STJ reformou o acórdão ressaltando que a perda do cargo é consequência automática e obrigatória da condenação pelo crime de tortura, ainda que o agente tenha passado para a inatividade — condição que não foi totalmente esclarecida no processo, apesar dos argumentos da defesa do policial. DECISÃO 08/10/19

  • a perda é automática

  • A)

     

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
    exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA EFEITO AUTOMÁTICO
     

  • apenas TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, admite a perda AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO.

  • Um dos efeitos da condenação para quem comete crime de tortura é a perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E de acordo com o STJ, Não é necessária a motivação na sentença condenatória para o crime de tortura.

  • Somente duas leis têm previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:

    Lei de Tortura 9.455/97

    A perda do cargo É automática: Perda do cargo e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada

    Bizú:

    TORTURA = 2 Ts. Portanto o DOBRO da pena aplicada.

    Lei de Organização Criminosa 12.850/13

    A perda do cargo É automática: Perda do cargo e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Bizú:

    O de Organização e de Oito anos.

  • Sacanagem colocar essa "independentemente de fundamentação específica".

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  •                                                               CARGO

      PERCA AUTOMÁTICA                                           FUNÇÃO

                                                               EMPREGO PUBLICO

    Interdição: Para voltar ao Exercício do cargo, emprego ou função pública

                     2 X (DOBRO DA PENA APLICADA)

    PERCA do cargo automático

  • RESPOSTA A

    TORTURA: Perda do cargo, função ou emprego público (Efeito automático) interdição para o exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada.

    ABUSO DE AUTORIDADE (NOVA LEI ): Perda do cargo, mandato ou função pública (não automático) condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade . Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automático.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : Perda do cargo (Efeito automático) e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Fonte: minhas anotações + qconcurso.

  • O enunciado da questão aborda os seguintes temas: revisão criminal, crime de tortura, nulidades, execução penal, prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos no processo penal. São apresentadas assertivas sobre os referidos assuntos, para a identificação daquela que se mostra correta à luz da legislação e das orientações dos Tribunais Superiores.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre os temas.

    A) CERTA. A condenação de funcionário público pela prática de crime de tortura enseja, como efeito automático, independente de fundamentação específica na sentença, a perda do cargo público por ele ocupado, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, por determinação do § 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

    B) ERRADA. Consoante enunciado da súmula 155 do Supremo Tribunal Federal, “é relativa a nulidade do processo penal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha" (grifei).

    C) ERRADA. O recurso cabível para as decisões tomadas no âmbito da execução penal é o agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, a ser interposto no prazo de cinco dias, nos termos do enunciado da súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal.

    D) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


    E) ERRADA. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação, e terá, mesmo nesta condição, a prerrogativa institucional da concessão de prazo em dobro para a realização de atos processuais, nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei 1.060/1950 (STJ, 5ª Turma. HC 24079/PB - 2002/0105441-0. Relator Ministro Felix Fischer. Data de julgamento: 19/08/2003).

    GABARITO: Letra A.

  • LETRA: A , RUMO A PCDF / GOTE / DF

  • Tortura e Organização Criminosa= são os únicos que possuem efeitos automáticos para a perda do cargo.

  • Resuminho que levo sempre comigo :

    aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • Tortura: Perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;

  • A) CERTA. A condenação de funcionário público pela prática de crime de tortura enseja, como efeito automático, independente de fundamentação específica na sentença, a perda do cargo público por ele ocupado, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, por determinação do § 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

    B) ERRADA. Consoante enunciado da súmula 155 do Supremo Tribunal Federal, “é relativa a nulidade do processo penal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha" (grifei).

    C) ERRADA. O recurso cabível para as decisões tomadas no âmbito da execução penal é o agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, a ser interposto no prazo de cinco dias, nos termos do enunciado da súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal.

    D) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    E) ERRADA. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação, e terá, mesmo nesta condição, a prerrogativa institucional da concessão de prazo em dobro para a realização de atos processuais, nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei 1.060/1950 (STJ, 5ª Turma. HC 24079/PB - 2002/0105441-0. Relator Ministro Felix Fischer. Data de julgamento: 19/08/2003).

    GABARITO: Letra A.

  • Não entendi essa parte: "independentemente de fundamentação específica". Marquei certo, fiquei balançado nessa parte.

  • (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

    (...) TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. (...) 1. A perda do cargo público não tem natureza de pena, mas configura mera decorrência - automática, no caso dos crimes de tortura - do édito condenatório. (...) (AgRg no REsp 1897779/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 15/12/2020).

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • Letra A

    a perda é AUTOMÁTICA em dois crimes:

    1. Tortura
    2. Organização criminosa

    Bizu: perda AUTO

  • Minha contribuição.

    9455/97 - Tortura

    Art. 1° § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Abraço!!!

  • Independentemente de fundamentação?

  • Gabarito: A

    O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo

    DOBRO do prazo da pena aplicada.

    DOUTRINA:

    Efeito extrapenal administrativo da condenação.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Conforme os tribunais superiores (STF e STJ): o efeito é automático na condenação.

  • → Os únicos crimes que possuem a perda do cargo como efeito automático da condenação são a Tortura e a Organização Criminosa.

    → Dica: auTOmático =

    Tortura;

    Organização criminosa.

    → STJ: a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • O crime mais temido no meio policial .