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A) Correta. Trata-se de dispositivo legal expresso na Lei 9.455/97 (Lei de tortura).art. 1º, §5º : "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."B)
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gabarito: A
Complementando a resposta do colega:
b) ERRADA.
"Consoante jurisprudência desta Suprema Corte, a falta de intimação de
Carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa.
Precedentes." (STF; 1ª Turma; RHC 119817 SP; Julgamento: 18/02/2014)
c) ERRADA.
A redação do art. 581, XVII, do CPP, estabelece que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas. Entretanto, entende-se que, na verdade, cabe agravo em execução, conforme art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que diz:
Art. 197. Das decisões
proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Conforme Fernando Capez (Código de Processo Penal comentado; São Paulo: Saraiva, 2015):
"Hipóteses legais de cabimento de recurso em sentido estrito: (...)
q) Da decisão que ordenar a unificação de penas: Cabe agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP."
d) ERRADA.
CPP,
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção
da pena ou após.
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A súmula a qual a assertiva "B" alude é a 155 do STF: "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha."
Aproveitando o embalo do tema, vale mencionar a Súmula 273 do STJ que possui conteúdo afim: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."
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LETRA A CORRETA
LEI 9.455/97 (LEI DA TORTURA)
ART. 1° § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
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Letra E: EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE
ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO.
I - É função institucional da Defensoria Pública
patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária
da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com
a função acusatória, mais precisamente a de assistência da
acusação.
II - O disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº
1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89,
aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a
Defensoria Pública. HABEAS CORPUS Nº 24.079 - PB (2002/0105441-0), JULGADO: 19/08/2003.
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engraçado ... no direito administrativo sabe-se que esse efeito não é automático, e nenhuma das respostas falou sobre isso, se alguém souber mais afundo com relação a essa parte específica dá um toque.
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Letra A
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.
2. A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.
3. Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
(HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)
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Letra de lei, senao vejamos :LEI 9.455/97, ART. 1° § 5º
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B)errada.Apesar da falta de intimação da expedição da carta precatória ser Nulidade, o é Relativa, deve-se comprovar o prejuízo.A ausência de intimação da audiência dessas testemunhas no juízo deprecado, sim, é dispensada, quando intimação feita da expedição da Precatória.
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Torturar vem de "torcer"; Policial que "dobra" (torce) o braço da vítima terá em dobro do prazo da pena. Ai, ai, ai...
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STJ - Informativo Nº: 0419 Período: 7 a 11 de dezembro de 2009
CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO
Trecho interessante do informativo
"destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida".
Bons estudos...
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Letra E)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO.
I - É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.
II - O disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a Defensoria Pública. Writ denegado.
(HC 24.079/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 288)
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A condenação por Crime de tortura, tem como efeito imediato a perda do cargo público, sem a necessidade dessa decisão ser devidamente fundamentada
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Fazendo uma colocação sobre a questão levantada pelo "Olho no Tigre", nos casos de Organização Criminosa e Tortura, não exige o PAD na esfera administrativa, para efetivar a perda do cargo, emprego ou função pública, pois qualquer que seja a decisão proferida no PAD, não terá efeito sobre a decisão judicial, ou seja, o agente que vier a ser condenado sobre as regras na lei 9.455/1997 ou 12.850/2013, prescinde de atuação ADM, devendo esta somente acatar a decisão judicial.
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Pessoal, sobre afastamento e interdição de funcionários públicos:
--> Condenação por tortura – interdição de exercicio de função pública pelo dobro da pena da condenação. Perda do cargo é EFEITO AUTOMÁTICO (inclusive no caso de tortura imprópria, que é aquela ocasionada, por exemplo, pela omissão do delegado, que percebendo que seus subordinados estão a torturar suspeito nada faz – lembrando que a imprópria não é crime hediondo, pena é metade (1 a 4) da tortura prória (2 a 8));
--> Condenação por abuso de poder – interdição por 3 anos. Perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO (art. 92, par. único, CP).
--> Condenação por organização criminosa – interdição por 8 anos. Perda do cargo é EFEITO AUTOMÁTICO!!!
Obs: Só lembrar.. O.. organização... O oito anos.
--> Condenação por lavagem de capitais - interdição pelo dobro do tempo da condenação. Perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO. Obs: lembrando que como medida cautelar, o afastamento do indicado por lavagem de capitais é automático, art. 17-D, da Lei de Lavagem.
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Complementando o Comentário do MARCUS GUIMARÃES:
-SUSPENSÃO E RACISMO
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Válido lembrar que a tortura praticada por policiais contra particulares é considerada pelo STJ como ato de improbidade adminstrativa. Resp1.177.910-SE
Bons estudos :)
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GABARITO:" A"/Complementando com dica...
Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático a perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.
Quais são os crimes imprescritíveis? Racismo e Ação de Grupos Civis e Militares contra a ordem do Estado Democrático de Direito.
OBS: tortura prescreve(não esqueça).
______________________
Abraço!!!
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TorTura -- efeito auTomáTico
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a letra D, refere-se à ação rescisória do processo civil. Pegadinha !
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Gab A galera! Esse efeito é automático,prescindindo de motivação na sentença para a declaração do mesmo.
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Tem efeito automático os crimes de LOT:
L: licitações
O: organização criminosa
T: tortura.
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Os únicos que geram perda automática do cargo, função ou emprego público são Tortura e ORCRIM.
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TORTURA 2 Ts PORTANTO DOBRO DO PRAZO
ABUSO DE AUTORIDADE 3 As PORTANTO 3 X O PRAZO
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Gab A
Lei 9.455/1997 e no princípio da independência da esfera penal, a 6ª Turma do STJ reformou o acórdão ressaltando que a perda do cargo é consequência automática e obrigatória da condenação pelo crime de tortura, ainda que o agente tenha passado para a inatividade — condição que não foi totalmente esclarecida no processo, apesar dos argumentos da defesa do policial. DECISÃO 08/10/19
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a perda é automática
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A)
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA → EFEITO AUTOMÁTICO
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apenas TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, admite a perda AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO.
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Um dos efeitos da condenação para quem comete crime de tortura é a perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E de acordo com o STJ, Não é necessária a motivação na sentença condenatória para o crime de tortura.
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Somente duas leis têm previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:
Lei de Tortura 9.455/97
A perda do cargo É automática: Perda do cargo e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
Bizú:
TORTURA = 2 Ts. Portanto o DOBRO da pena aplicada.
Lei de Organização Criminosa 12.850/13
A perda do cargo É automática: Perda do cargo e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Bizú:
O de Organização e de Oito anos.
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Sacanagem colocar essa "independentemente de fundamentação específica".
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GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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CARGO
PERCA AUTOMÁTICA FUNÇÃO
EMPREGO PUBLICO
Interdição: Para voltar ao Exercício do cargo, emprego ou função pública
2 X (DOBRO DA PENA APLICADA)
PERCA do cargo automático
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RESPOSTA A
TORTURA: Perda do cargo, função ou emprego público (Efeito automático) interdição para o exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada.
ABUSO DE AUTORIDADE (NOVA LEI ): Perda do cargo, mandato ou função pública (não automático) condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade . Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automático.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : Perda do cargo (Efeito automático) e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Fonte: minhas anotações + qconcurso.
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O enunciado da questão aborda os
seguintes temas: revisão criminal, crime de tortura, nulidades, execução
penal, prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos no processo penal. São
apresentadas assertivas sobre os referidos assuntos, para a identificação
daquela que se mostra correta à luz da legislação e das orientações dos
Tribunais Superiores.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre os temas.
A) CERTA. A condenação de funcionário
público pela prática de crime de tortura enseja, como efeito automático,
independente de fundamentação específica na sentença, a perda do cargo público
por ele ocupado, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo
da pena aplicada, por determinação do § 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
B) ERRADA. Consoante enunciado da
súmula 155 do Supremo Tribunal Federal, “é relativa a nulidade do
processo penal por falta de intimação da expedição de precatória para
inquirição de testemunha" (grifei).
C) ERRADA. O recurso cabível para as
decisões tomadas no âmbito da execução penal é o agravo em execução,
previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, a ser interposto no prazo de
cinco dias, nos termos do enunciado da súmula nº 700 do Supremo Tribunal
Federal.
D) ERRADA. Nos termos
do que dispõe o artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode
ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
E) ERRADA. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que a Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação, e terá,
mesmo nesta condição, a prerrogativa institucional da concessão de prazo
em dobro para a realização de atos processuais, nos termos do § 5º do
artigo 5º da Lei 1.060/1950 (STJ, 5ª Turma. HC 24079/PB - 2002/0105441-0.
Relator Ministro Felix Fischer. Data de julgamento: 19/08/2003).
GABARITO: Letra A.
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LETRA: A , RUMO A PCDF / GOTE / DF
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Tortura e Organização Criminosa= são os únicos que possuem efeitos automáticos para a perda do cargo.
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Resuminho que levo sempre comigo :
aLTOmático
Licitação
Tortura
Organização criminosa
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Tortura: Perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;
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A) CERTA. A condenação de funcionário público pela prática de crime de tortura enseja, como efeito automático, independente de fundamentação específica na sentença, a perda do cargo público por ele ocupado, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, por determinação do § 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
B) ERRADA. Consoante enunciado da súmula 155 do Supremo Tribunal Federal, “é relativa a nulidade do processo penal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha" (grifei).
C) ERRADA. O recurso cabível para as decisões tomadas no âmbito da execução penal é o agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, a ser interposto no prazo de cinco dias, nos termos do enunciado da súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal.
D) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
E) ERRADA. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação, e terá, mesmo nesta condição, a prerrogativa institucional da concessão de prazo em dobro para a realização de atos processuais, nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei 1.060/1950 (STJ, 5ª Turma. HC 24079/PB - 2002/0105441-0. Relator Ministro Felix Fischer. Data de julgamento: 19/08/2003).
GABARITO: Letra A.
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Não entendi essa parte: "independentemente de fundamentação específica". Marquei certo, fiquei balançado nessa parte.
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(...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.
(...) TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. (...) 1. A perda do cargo público não tem natureza de pena, mas configura mera decorrência - automática, no caso dos crimes de tortura - do édito condenatório. (...) (AgRg no REsp 1897779/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 15/12/2020).
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GAB: A
#PMPA2021
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Letra A
a perda é AUTOMÁTICA em dois crimes:
- Tortura
- Organização criminosa
Bizu: perda AUTO
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Minha contribuição.
9455/97 - Tortura
Art. 1° § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Abraço!!!
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Independentemente de fundamentação?
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Gabarito: A
O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
DOBRO do prazo da pena aplicada.
DOUTRINA:
Efeito extrapenal administrativo da condenação.
JURISPRUDÊNCIA:
Conforme os tribunais superiores (STF e STJ): o efeito é automático na condenação.
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→ Os únicos crimes que possuem a perda do cargo como efeito automático da condenação são a Tortura e a Organização Criminosa.
→ Dica: auTOmático =
Tortura;
Organização criminosa.
→ STJ: a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.
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O crime mais temido no meio policial .