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ID
1764610
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Texto 1: Câmara negocia folha de pagamento para bancar shopping

A Câmara dos Deputados negocia com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal a folha de pagamento dos 16 mil servidores da Casa, adquirida pelas duas instituições financeiras em 2008 por R$ 220 milhões. Esse valor atualizado, chega a mais de R$ 300 milhões, graças à inflação e ao rendimento da aplicação.

Fonte: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,camara-negociafolha-de-pagamento-para-bancar-shopping-imp-,1643945 Publicado em 04/03/2015 

O texto 1 retrata uma negociação envolvendo a folha de pagamento em que o direito de sua exploração é cedido a um terceiro para usufruto por um período determinado, apesar de estar sob o controle do ente público por período indeterminado. Nesse contexto, para a Câmara dos Deputados, o ativo representado pela folha de pagamento propriamente dita: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Contabilmente pode ser considerado como recuperação de despesas.

  • Alguém poderia explicar mais?

  • http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

    Leia Página 7

  • MCASP,  Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais item 6.4.2.2

    Marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  • "Este mesmo Manual informa que um ativo é reconhecido como intangível quando "o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança". Ao contrário do direito de sua exploração, que pode ter seu valor mensurado com base em suporte documental representado pelo contrato, a folha propriamente dita não pode ser mensurada e, consequentemente, não pode ser reconhecida como ativo intangível do ente público. Deste modo, o ativo representado pela folha não pode ser evidenciado no patrimônio público." ( MCASP - PARTE VI - pg 10)

  • Complementando o entendimento, o Ementário de Receitas apresenta a especificação 1361.00.00, que classifica tais ingressos como “Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos”, sendo subdividida em Pessoal (“1361.01.00 – Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal”), Benefícios (“1361.02.00 – Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios”) e Fornecedores (“1361.03.00 – Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamento a Fornecedores)”