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ID
1764625
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 3

Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015

Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.

Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015 

No caso referido no texto 3, especificamente no que concerne à Lei de Orçamento Anual (LOA), ao congresso cabe a sua:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    CF/88§ 

    Art. 165. 4º:  Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    Deus é contigo!

  • Letra D.

    É bom destacar que a EC 86 estabeleceu uma vinculação de receitas para gastos com emendas parlamentares individuais de forma impositiva no percentual de 1,2% da receita corrente líquida prevista no PLOA. Assim, os parlamentares não mais necessitarão (demasiadamente) dessa negociação de emendas parlamentares individuais, não sendo mais necessário (pelo menos não por esse motivo) essa enrolação para aprovar o orçamento.

  • Como assim, "além da proposição de emendas;" ?! Alguém poderia me explicar ?!

  • proposição

    1 ato ou efeito de propor.

    2 aquilo que se propõe; proposta, sugestão.

  • ERRO DA LETRA "B"

    apreciação, momento em que as emendas são impostas; ERRO

     

    CF/88 Art. 166.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista...