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Pessoal,
Eu achava que a alternativa "e" estava correta... até achei um texto que diz o seguinte: " O orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado,é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei."
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf
Estou viajando? Na realidade eu também não gostei muito da letra "e", pois o "cuidar" da execução dá ideia de fiscalizar e isso cabe ao Legislativo... enfim, FGV e suas questões hehe...
Bons estudos!
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Rafael, socilitei comentário e explicação do professor Dantas. Também entendi a E como correta.
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antes de executá-la precisa sancioná-la, não?
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Questãozinha mal elaborada...
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Tb marquei a letra "e", pois o Executivo deve sancionar antes de executar. Enfim......
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"pode sancioná-la e cuidar para que seja executada"? O pode e o cuidar estragou a letra E.
A letra A está sucinta e correta. Não há nada de errado ou estranho nela, já que o Executivo está autorizado a executá-la após a aprovação do legislativo.
E bora fazer mais questões para aprendermos essas pegadinhas da FGV.
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Gabarito: A
Na letra E o termo pode deixa um ar de discricionariedade, e isso não acontece tendo em vista que a LOA é uma lei de iniciativa do executivo, logo esse poder DEVE sancionar a referida lei para que seus efeitos sejam produzidos e seus objetivos alcançados.
Após a apreciação do Legislativo, o Executivo é AUTORIZADO a executar a LOA, naturalmente é condição para sua execução anterior sanção do Chefe do Poder Executivo.
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Sem delongas... Apesar de mal formulada..
A)Perfeita
B) deve sancioná-la(poder executivo) e fiscalizar a sua execução(quem fiscaliza é o poder legislativo)
C) é o responsável pela sua execução integral;
Errado, todos os poderes executam, cada um "no seu quadrado"
D) deve atender às emendas aprovadas para ter apoio político;
Errado, compra de parlamentar até na questão, não pode né? rs
E) pode sancioná-la e cuidar para que seja executada.
Errado, pode não! DEVE sancioná-la e executá-la.
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Após votação do legislativo volta ao executivo podendo sancionar ou vetar totalmente ou parcialmente e publicar. Ou seja, o executivo só é autorizado, não necessariamente deve executá-la. A "E" está errada acredito que só pela palavra "cuidar".
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Questão bem capciosa!
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Com relação à letra E, o Executivo tem o dever ou o poder de sancionar a LOA? Porque ao mesmo tempo que só ele tem prerrogativas para sancioná-la, ele também pode vetar parcial ou totalmente a LOA...
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Tentando entender essa questão.
A letra A diz que tá autorizado a executar. E se executivo quiser vetar alguma emenda. Isso não seria antes da execução do orçamento?
A letra E diz PODE sanciona-la. E é verdade. PODE OU NÂO sanciona-la, como num processo legislativo de qualquer outra lei. O presidente não está obrigado a sancionar uma emenda com a qual ele não concorde.
Para ajudar um fluxograma do processo legislativo da PLOA elaborado publicado no site da Câmara dos Deputados.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/fluxo/fluxoloa.html
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Gente para mim essa questão está mal formulada e deveria ser anulada. Até indiquei para comentário do professor, porque está exatamente ao contrário do que diz no meu livro "Orçamento e Contabilidade Pública" da Séria Provas e concursos de autoria de Deusvaldo Carvalho: " Depois de aprovada a LOA, o Presidente da República terá 15 dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto aprovado, para sancioná-lo. A CF lhe faculta vetá-lo, no todo ou em parte. Sendo o projeto vetado, o ato deverá ser comunicado dentro de 48 horas ao presidente do Senado, expondo seus motivos."
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Para mim, a B também está correta. A fiscalização ocorre tanto pelo Legislativo como pelo executivo por meio de controles internos. Todos os poderes têm o dever de fiscalizar.
Acertei aqui, mas possivelmente erraria numa prova.
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Pessoal, lembre-se que o orçamento tem carater AUTORIZATIVO! Autoriza, mas não OBRIGA a executar!
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Comentário do Dimas é TOP!
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Acredito que a Letra B deveria estar correta, também. Em que pese ser função típica do Poder Legislativo a fiscalização da execução da LOA o próprio Poder Executivo também o faz, no âmbito do controle interno.
"A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta. Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados, é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver. O controle interno é exercido pelos Poderes da República - mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria-Geral da União (CGU)." PALUDO, 2017
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Não entendi a letra "E" (que marquei como "correta"), O PR envia o PLOA ao PLeg., este promove emendas ao PLOA, aprova e o devolve ao PR.
E daí, o PR pode ou não vetar????