SóProvas


ID
1764628
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 3

Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015

Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.

Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015 

No caso referido no texto 3, após a aprovação da LOA pelo Poder Legislativo, o Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


    Eu achava que a alternativa "e" estava correta... até achei um texto que diz o seguinte: " O orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado,é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei."


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf


    Estou viajando? Na realidade eu também não gostei muito da letra "e", pois o "cuidar" da execução dá ideia de fiscalizar e isso cabe ao Legislativo... enfim, FGV e suas questões hehe...


    Bons estudos!

  • Rafael, socilitei comentário e explicação do professor Dantas. Também entendi a E como correta.

  • antes de executá-la precisa sancioná-la, não?

  • Questãozinha mal elaborada...

  • Tb marquei a letra "e", pois o Executivo deve sancionar antes de executar. Enfim......

  • "pode sancioná-la e cuidar para que seja executada"?  O pode e o cuidar estragou a letra E. 

    A letra A está sucinta e correta. Não há nada de errado ou estranho nela, já que o Executivo está autorizado a executá-la após a aprovação do legislativo.

    E bora fazer mais questões para aprendermos essas pegadinhas da FGV.

  • Gabarito: A

    Na letra E o termo pode deixa um ar de discricionariedade, e isso não acontece tendo em vista que a LOA é uma lei de iniciativa do executivo, logo esse poder DEVE sancionar a referida lei para que seus efeitos sejam produzidos e seus objetivos alcançados.

    Após a apreciação do Legislativo, o Executivo é AUTORIZADO a executar a LOA, naturalmente é condição para sua execução anterior sanção do Chefe do Poder Executivo.

  • Sem delongas... Apesar de mal formulada..


    A)Perfeita

    B) deve sancioná-la(poder executivo) e fiscalizar a sua execução(quem fiscaliza é o poder legislativo)

    C) é o responsável pela sua execução integral; Errado, todos os poderes executam, cada um "no seu quadrado"

    D) deve atender às emendas aprovadas para ter apoio político; Errado, compra de parlamentar até na questão, não pode né? rs

    E) pode sancioná-la e cuidar para que seja executada. Errado, pode não! DEVE sancioná-la e executá-la.

  • Após votação do legislativo volta ao executivo podendo sancionar ou vetar totalmente ou parcialmente e publicar. Ou seja, o executivo só é autorizado, não necessariamente deve executá-la. A "E" está errada acredito que só pela palavra "cuidar".

  • Questão bem capciosa!

  • Com relação à letra E, o Executivo tem o dever ou o poder de sancionar a LOA? Porque ao mesmo tempo que só ele tem prerrogativas para sancioná-la, ele também pode vetar parcial ou totalmente a LOA... 

  • Tentando entender essa questão.

    A letra A diz que tá autorizado a executar. E se executivo quiser vetar alguma emenda. Isso não seria antes da execução do orçamento?

    A letra E diz PODE sanciona-la. E é verdade. PODE OU NÂO sanciona-la, como num processo legislativo de qualquer outra lei. O presidente não está obrigado a sancionar uma emenda com a qual ele não concorde. 

     

    Para ajudar um fluxograma do processo legislativo da PLOA elaborado publicado no site da Câmara dos Deputados.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/fluxo/fluxoloa.html

  • Gente para mim essa questão está mal formulada e deveria ser anulada. Até indiquei para comentário do professor, porque está exatamente ao contrário do que diz no meu livro "Orçamento e Contabilidade Pública" da Séria Provas e concursos de autoria de Deusvaldo Carvalho: " Depois de aprovada a LOA, o Presidente da República terá 15 dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto aprovado, para sancioná-lo. A CF lhe faculta vetá-lo, no todo ou em parte. Sendo o projeto vetado, o ato deverá ser comunicado dentro de 48 horas ao presidente do Senado, expondo seus motivos."

  • Para mim, a B também está correta. A fiscalização ocorre tanto pelo Legislativo como pelo executivo por meio de controles internos. Todos os poderes têm o dever de fiscalizar. 

     

    Acertei aqui, mas possivelmente erraria numa prova.

  • Pessoal, lembre-se que o orçamento tem carater AUTORIZATIVO! Autoriza, mas não OBRIGA a executar!

  • Comentário do Dimas é TOP!

  • Acredito que a Letra B deveria estar correta, também. Em que pese ser função típica do Poder Legislativo a fiscalização da execução da LOA o próprio Poder Executivo também o faz, no âmbito do controle interno.

    "A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta. Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados, é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver. O controle interno é exercido pelos Poderes da República - mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria-Geral da União (CGU)." PALUDO, 2017

  • Não entendi a letra "E" (que marquei como "correta"), O PR envia o PLOA ao PLeg., este promove emendas ao PLOA, aprova e o devolve ao PR.

    E daí, o PR pode ou não vetar????