SóProvas


ID
1764631
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 3

Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015

Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.

Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015 

No caso referido no texto 3, o congresso não aprovou a LOA dentro do prazo previsto pela legislação. Enquanto persistir essa situação, o Poder:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de situação não regulada pelo ordenamento jurídico, havendo silêncio a respeito. A doutrina, então, imiscui-se na tarefa de encontrar a solução para o caso. Uma primeira solução seria a abertura de créditos especiais, com aplicação análoga do art. 166, §8º, da CF/88. Uma segunda solução seria recorrer à lei de diretrizes orçamentárias do respectivo exercício. Normalmente, estas vêm tratando da questão, estabelecendo que o Executivo fica autorizado a gastar determinada proporção (x/12) da proposta que ainda está tramitando. De todo modo, não há solução jurídica expressa nesse sentido.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-legislativo-orcamentario-e-suas-peculiaridades,37751.html

  • Sem enrolação! Vejamos;


    A) O legislativo só fica impedido em relação ao recesso, se não aprovar a LDO.

    B) Questão "espaço sideral", viajem da FGV...Papo de maluco.

    C) O legislativo não fica impedido de entrar em recesso, só seria impedido se fosse a aprovação da LDO.

    D) Negativo, a parcela de 1/12 é exatamente para o executivo "não parar"...até a aprovação da LDO.

    E) É isso mesmo, sem comentários. Perfect!

  • O Poder Público só pode fazer o que a Lei autoriza (Princípio de Direito Administrativo), logo, se não há previsão legal, o Poder Público não pode atuar. 

  • O recesso parlamentar fica suspenso com a não aprovação da LDO e não da LOA

  • A banca quis confundir LDO com LOA. Só fica sem recesso quando é a LDO.

    Quando isso aconteceu??? hahahaha nuncaaaa

    #sanguenosolhos

  • Achei a resposta meio estranha, embora seja a única mais apropriada. Ué, como o governo fica "impedido de executar A LOA"??? Se e o projeto não foi aprovado, nem LOA existe ainda... Então, no rigor do bom senso, não dá pra dizer que existe uma LOA mas o governo está impedido de executá-la... Só entrei nessa viagem porque as bancas gostam disso....

  • Ordem cronológica do Ciclo Orçamentário ==> 1) P.Exec. elabora ==> 2) P.Legislativo discute,estudo/examina,aprova (caso isto NÃO OCORRA - enunciado da questão) não se avança à 3a Fase ==> 3a) P.Executivo execução da LOA ==> 4a.) P.Legislativo - avaliação e controle.

    Bons estudos.