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Trata-se de situação não regulada pelo ordenamento jurídico, havendo silêncio a respeito. A doutrina, então, imiscui-se na tarefa de encontrar a solução para o caso. Uma primeira solução seria a abertura de créditos especiais, com aplicação análoga do art. 166, §8º, da CF/88. Uma segunda solução seria recorrer à lei de diretrizes orçamentárias do respectivo exercício. Normalmente, estas vêm tratando da questão, estabelecendo que o Executivo fica autorizado a gastar determinada proporção (x/12) da proposta que ainda está tramitando. De todo modo, não há solução jurídica expressa nesse sentido.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-legislativo-orcamentario-e-suas-peculiaridades,37751.html
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Sem enrolação! Vejamos;
A) O legislativo só fica impedido em relação ao recesso, se não aprovar a LDO.
B) Questão "espaço sideral", viajem da FGV...Papo de maluco.
C) O legislativo não fica impedido de entrar em recesso, só seria impedido se fosse a aprovação da LDO.
D) Negativo, a parcela de 1/12 é exatamente para o executivo "não parar"...até a aprovação da LDO.
E) É isso mesmo, sem comentários. Perfect!
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O Poder Público só pode fazer o que a Lei autoriza (Princípio de Direito Administrativo), logo, se não há previsão legal, o Poder Público não pode atuar.
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O recesso parlamentar fica suspenso com a não aprovação da LDO e não da LOA
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A banca quis confundir LDO com LOA. Só fica sem recesso quando é a LDO.
Quando isso aconteceu??? hahahaha nuncaaaa
#sanguenosolhos
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Achei a resposta meio estranha, embora seja a única mais apropriada. Ué, como o governo fica "impedido de executar A LOA"??? Se e o projeto não foi aprovado, nem LOA existe ainda... Então, no rigor do bom senso, não dá pra dizer que existe uma LOA mas o governo está impedido de executá-la... Só entrei nessa viagem porque as bancas gostam disso....
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Ordem cronológica do Ciclo Orçamentário ==> 1) P.Exec. elabora ==> 2) P.Legislativo discute,estudo/examina,aprova (caso isto NÃO OCORRA - enunciado da questão) não se avança à 3a Fase ==> 3a) P.Executivo execução da LOA ==> 4a.) P.Legislativo - avaliação e controle.
Bons estudos.