SóProvas


ID
1764649
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 4

Governo apresenta orçamento de 2016 com R$ 30,5 bi de déficit

O governo entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta segunda-feira (31), a proposta de Orçamento da União de 2016 com a previsão de déficit primário de R$ 30,5 bilhões, o que representa 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

A peça foi apresentada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento).

“Devido ao cenário de receitas e, mesmo após o nosso esforço de contenção do crescimento de gastos tanto obrigatórios quanto discricionários, ainda assim, não será possível cumprir a nossa meta anterior de resultado primário que era de R$ 34 bilhões. Diante do novo cenário de receitas e despesas, nós teremos nossa previsão, para o próximo ano, de um déficit primário de R$ 30,5 bilhões", anunciou Barbosa.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1675915- governo-apresenta-orcamento-de-2016-com-r-305-bi-de-eficit.shtml 

Considerando que o equilíbrio entre receitas e despesas é um princípio orçamentário necessário à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o déficit de R$ 30,5 bilhões indicado no trecho da matéria jornalística apresentado no texto 4:

Alternativas
Comentários
  • A não inclusão das operações de crédito não afronta o princípio da universalidade? Caso sim, a letra d também estaria correta. 

    Alguém sabe ?

  • Se isso não for uma afronta ao desequilíbrio orçamentário, não sei o que será!

  • Pessoal,


    O que acontece aqui é o seguinte: essa questão é de finanças públicas e não de AFO e por isso algumas pessoas estão um pouco confusas. O problema é que na maioria dos certames as bancas acabam que cobrando finanças dentro de AFO. Agora sem delongas, vamos ao que interessa.


    O item B está certo ao dizer que não foram incluídas as receitas de operações de crédito no déficit pois estamos falando do resultado primário e não do nominal. O conceito de resultado nominal é o seguinte: "procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do

    Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimo."


    http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20081010205425_Carlos_Andre_RF_Slides_Exercicios..pdf


    O ideal é que o governo produza superávits justamente para realizar os pagamentos dos juros da dívida e , caso não o faça, terá de buscar recursos financeiros no mercado por meio de empréstimos, que em orçamento são as chamadas "operações de crédito". Essas operações irão aparecer no resultado nominal e nessa apuração as receitas e despesas estarão equilibradas, graças à inclusão das operações de crédito. Isso não é o ideal, pois o governo está se endividando para poder cumprir suas obrigações, razão pela qual a LRF é uma lei tão restritiva.


    Bem, espero ter ajudado.


    Bons estudos! 

  • Roberto, o equilíbrio é formal. Ele diz que contabilmente as despesas não devem ultrapassar as receitas contabilmente. Aí entra a historia das partidas dobradas.


    Jotajota, a questão não fala sobrei sso.

  • Desrespeitaria o equilíbrio orçamentário se você tivesse débitos e não tivesse créditos para compensá-los.

    Moralmente sim, um orçamento deficitário é asqueroso, mas se você tem 30 bi de dívida e + 30 bi em operações de créditos para financiar esta dívida, então você equilibrou o orçamento, para todo débito um crédito, e vice-versa.
  • O que se afronta é o equilíbrio e não o desequilíbrio!  

  • Receitas Primárias (I) – Correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.

    Despesas Primárias (II) – Correspondem ao total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário. 

    Resultado Primário (III) = (I – II) – Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras. 

    Fonte: Material Ponto dos Concursos - Prof. Deusvaldo Carvalho


  • Difícil entender porque a (B) está errada. E certamente a (A) não está totalmente correta, pois o governo pode utilizar reservas (de superavit anteriores) para cobrir o deficit, e não somente operações de crédito.

  • MCASP:
    3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi
    instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem
    o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias
    e as despesas primárias.
    As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e financeiras. O primeiro
    grupo refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros) e é composto
    daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos
    pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de
    arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também
    consideradas primárias. Além disso, há receitas de capital primárias, decorrentes da alienação de bens
    e transferências de capital.
    Já as receitas financeiras são aquelas que NÃO contribuem para o resultado primário no exercício
    financeiro correspondente,
    uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de
    natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo
    e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos,
    da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras
    da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e
    outras.

  • GABARITO: Letra A

    Essa questão não tem nada a ver com princípio orçamentário.

    A questão aborda o calculo de Resultado Primário, estudado na matéria de Finanças Públicas.

    O Déficit Primário ocorre quando Despesa Primária > Receita Primária.

    Todavia, existem receitas/despesas que não são contabilizadas no resultado primário, chamadas de financeiras (ou não primárias). Entre elas, destacam-se:

    a) Juros

    b) Operações de crédito (gabarito da questão)

    c) Alienação de investimentos permanentes

    d) Alienação de investimentos temporários

    e) Aplicações Financeiras

    f) Amortização da dívida

    Portanto, a letra A está perfeita! Na apuração do Resultado primário, não entram as receitas financeiras, que são as que citei acima.