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ID
1764661
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Texto 5

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade. 

De acordo com as informações disponíveis no texto 5 relativas ao Sr. Gabriel, o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao mês de agosto foi:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Analisando: 

    a) calculado com base na quinta faixa de apuração; Ele entrou em Agosto, logo o valor do IR é baseado na primeira faixa de apuração.
    b) calculado com base em todas as faixas de apuração; Não se calcula em todas as faixas, por conta do baixo valor que ele recebe de aposentadoria, o mínimo é proventos a partir de 1.903,98
    c) isento em relação ao seu provento de aposentadoria; Gab.
    d) menor por conta da gestação do seu filho; Valor da pensão independe da gestação do filho.
    e) 
    calculado com base na alíquota de 22,5%. Errado, por ele ter salário bruto de 6.000, ele entra no cálculo da alíquota máxima de 27,5%.

  • Thiago, quando voce fala em faixa de apuracao seria as faixas da tabela de tributacao?

    TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 

    VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

    ALÍQUOTA

    PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

    de 0,00 a 6.000,00

    0%

    -

    de 6.000,01 a 9.000,00

    7,5%

    450,00

    de 9.000,01 a 12.000,00

    15%

    1.125,00

    de 12.000,01 a 15.000,00

    22,5%

    2.025,00

    acima de 15.000,00

    27,5%

    2.775,00

  • Art. 6º, inc. XIV - lei 7713/88