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ID
1764664
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Texto 5

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade. 

De acordo com as informações disponíveis no texto 5 relativas ao Sr. Gabriel, a base de cálculo da sua contribuição devida ao INSS no mês de agosto será:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Ele fala sobre a base de cálculo, logo entra somente o salário de contribuição dele,
    Como ele já recebe aposentadoria, no RGPS não há dedução, somente no RPPS, com isso já elimina a A,C e D
    Não poderá ser escalonada por conta do salário dele que já fica na faixa da alíquota máxima que é 11%.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/dEzqQbHjPDo