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ID
1764673
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Texto 5

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade. 

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Copiando o comentário de uma colega em outra questão similar:


    O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

    A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

    1.Templos de qualquer culto

    2.Partidos políticos

    3.Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

    4.Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

    5.Sindicatos, federações e confederações

    6.Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

    7.Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

    8.Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

    9.Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

    10.A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/pissobrefolhadepagamento.htm


  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/dEzqQbHjPDo