SóProvas


ID
1765435
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Advinhas por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casa na Corte, uma em Barbacena, escravos, apólices, ações do Banco do Brasil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros − tudo finalmente passava às mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dívidas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro consigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande afeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a ele próprio testador, nada poupando em seu benefício, resguardando-o de moléstias, de fugas, de roubo ou de morte que lhe quisessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente, em terreno próprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro, quando fosse tempo idôneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para depositá-los no lugar mais honrado da casa.

(Assis, Machado de. Quincas Borba. p. 25. Saraiva, 2011).

As exigências feitas a Rubião consubstanciam

Alternativas
Comentários
  • Letra E) O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado. A respeito da doação modal ou com encargo, há regras específicas previstas na Parte Especial do Código Civil. A doação modal está prevista no art. 540 do CC, sendo certo que somente haverá liberalidade na parte que exceder o encargo imposto. Não sendo executado o encargo, caberá revogação da doação, forma de resilição unilateral que gera a extinção contratual.

    Fonte: Manual de Direito Civil-Flávio Tartuce
  • Gabarito letra E. Algumas diferenças entre condição, termo e encargo:

    CONDIÇÃO –cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e incerto.-Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito - Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva. Os negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados ‘atos puros’.

    TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)-Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera direito adquirido; -Resolutivo: termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Por exemplo, o caso dado na questão, que impõe ao donatário o encargo de cuidar do cachorro. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.

  •      Pontes de Miranda disse existir três planos do Negócio Jurídico: Plano de Existência (agente, objeto e forma), Plano de Validade (agente capaz; objeto lícito; possível e determinado; e forma não defesa em lei) e o Plano de Eficácia (termo, condição e encargo). O ato pode existir e pode ser válido, entretanto contra ele pode constar uma condição que o impeça de operar, até que esta condição se satisfaça. Aqui temos o plano de eficácia explícito, o ato só é eficaz se cumpridas as determinadas condições ou termos ou encargos. 

         Os planos de validade e eficácia são essenciais ao ato, se diz que são estruturais por isso. Já os elementos do plano de eficácia são considerados acidentais, por isso são facultativos. Só que uma vez existindo um elemento acidental, ele manterá o negócio jurídico sem eficácia até que tal elemento seja satisfeito. Isto é, se um negócio jurídico tem facultativamente uma condição, ele só será válido se tal condição for satisfeita.

        O Negócio Jurídico apresentado por Machado de Assis é encargo pois segundo leciona Sílvio Venosa: "O encargo ou modo é a restrição imposta (cuidar do cão) ao beneficiário (Rubião) da liberalidade (herança). Assim faço doação à instituição, impondo-lhe o encargo de prestar determinada assistência a necessitados". 


    Fonte: Pablo Stolze, Direito Civil, parte geral, 14ªed. 2012.

  • Nem precisa ler o texto inteiro pra marcar que é encargo.

  • LETRA E CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito


  • Encargo ou modo é uma determinação que, imposta pelo autor de liberalidade, a esta adere, restringindo-a. Trata-se de claúsula acessória de liberalidade (doações e testamentos), pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário. É admissível tb em declarações unilaterais de vontade, como na promessa de recompensa. Não pode ser aposta em negócio jurídico a título oneroso, pois equivaleria a uma contraprestação.

    O encargo é muito comum nas doações feitas ao município, em geral com a obrigação de construir um hospital, escola atc. e nos testamentos, em que se deixa a herança a alguém, com a obrigação de cuidar de determinada pessoa ou animal de estimação. Em regra é identificada pelas expressões "para que", "a fim de que", "com a obrigação de" . Tem a função de dar relevância ou eficácia jurídica a motivos ou interesses particulares do autor da liberalidade.
    Fonte: Direito Civil 1 Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves
  • Literatura com Direito Civil. Hahaha.

  • Gab. E

    O encargo é um ônus a que está incumbido o beneficiário que, em regra, segundo o art. 136 do Código Civil não suspende a aquisição e nem o exercício do direito.
  • Rapaz olha esse texto

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    GABARITO: E

     CC/02

  • condição- futura e incerta (suspensiva: não se exerce o nem se adquire o direito até que a condição ocorra); qdo a condição é resolutiva, se põe fim ao direito (futuro e incerto).

    termo- futuro e certo, com termo inicial se adquire o direito, mas não pode exercê-lo até sua ocorrência; qdo existe um termo final põe fim ao direito (futuro e certo).
    encargo- de imediato, se adquire o direito e já pode exercê-lo (salvo condição suspensiva art 136 CC), só que sob com a diminuição da liberalidade em virtude do ônus imposto pelo dispoente.
  • GABARITO: LETRA "E"


    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    Conforme o Art. 136 do Código Civil, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, o que é verificado no enunciado da questão, uma vez que o testador não exigiu de Rubião, como condição para ter a herança, que cuidasse do animal, mas lhe impôs uma  obrigação durante o gozo da herança, caracterizando o encargo.



    Exemplo claro de encargo é quando alguém doa um prédio a determinada pessoa sob condição de que ali funcione um hospital. Caso não respeite ao disposto pelo doador, a doação poderá ser revogada, como estabelece o Art. 555 do Código Civil, in verbis:


    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.


  • Por um mundo com mais questões assim!

  • A) Termo Final - "a diária do hotel termina hoje às 12h".

    B) Condição Resolutiva - "te dou mesada mas se você arranjar um emprego eu paro de dar".

    C) Condição Suspensiva - "Se você passar no vestibular, te dou um carro".

    D) Termo Inicial - "aluguei uma casa de praia a partir do dia 1 de janeiro (termo inicial) até o carnaval (termo final).

    E) Encargos - "te dou um carro mas você tem que me dar carona pro trabalho todo dia".

  • O fato de ter lido o livro, me ajudou na questão rsrsrsrs
  • A) termo final. 

    Código Civil:

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Termo é a subordinação da eficácia de um negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo final encerra o negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.


    B) condição resolutiva. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Condição é a subordinação da eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Sendo resolutiva, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Condição é a subordinação da eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Se for condição suspensiva, suspende-se a aquisição do direito até a verificação da condição.

    Incorreta letra “C”.


    D) termo inicial. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo é a subordinação da eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição.

    Incorreta letra “D”.


    E) encargo. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo é uma liberalidade somado a um ônus. Rubião recebeu toda a herança (liberalidade), porém deveria cuidar do cachorro Quincas Borba, até que este morresse (ônus).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Li o livro na 8a série. Nossa, quanta nostalgia.

    Quanto à questão em si, lembrei da minha magnífica professora da faculdade com o seu exemplo sobre encargo: "Lembrem que encargo é como se fosse um fardo a ser carregado para que você tenha direito a algo. Pense na sua noiva dizendo pra você que só se casa contigo se a mãe dela for morar junto".

    rsrs

  • Que saudades de ler qualquer coisa q não esteja no edital da prova...

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-PI

    Prova: Juiz Substituto

    Resolvi certo

    Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Advinhas por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casa na Corte, uma em Barbacena, escravos, apólices, ações do Banco do Brasil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros − tudo finalmente passava às mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dívidas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro consigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande afeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a ele próprio testador, nada poupando em seu benefício, resguardando-o de moléstias, de fugas, de roubo ou de morte que lhe quisessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente, em terreno próprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro, quando fosse tempo idôneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para depositá-los no lugar mais honrado da casa.

                                                        (Assis, Machado de. Quincas Borba. p. 25. Saraiva, 2011).

    As exigências feitas a Rubião consubstanciam:

    RESPOSTA: ENCARGO 

     

     

     

     

    CONDIÇÃO –cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e incerto.-Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito - Resolutiva: quando ocorre a resolução da condição, ela põe fim ao negócio jurídico, sendo oposta à condição suspensiva. Os negócios jurídicos que não aceitam condição são os chamados ‘atos puros’.

    TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)-Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera direito adquirido; -Resolutivo: termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Por exemplo, o caso dado na questão, que impõe ao donatário o encargo de cuidar do cachorro. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.

    Sigo sem entender o gabaito dessa questão !!!!!

     

  • --> No ENCARGO, há liberalidade e ônus, é identificado pelas conjunções "para que" e "com o fim de", não suspende nem resolve a eficácia do negócio. Não cumprido o encargo, cabe revogação da liberalidade. 

     

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    O encargo se dá somente em atos de índole gratuita.

    Ex. A doa para B uma imensa residência e um enorme acervo de livros com a exigência de que, no prazo de dois anos, B construa numa parte da casa uma biblioteca.  >> Encargo.

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Questão sensacional!

    Bem bolada e sem fugir do tema proposto.

     

  • Que questão boa, mané

  • DICA!!!

    SE TIVER ALGUM ÔNUS ALÉM DO BÔNUS, SERÁ ENCARGO!!!

  • CONDIÇÃO

    É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).

    TERMO

    É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Como ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ENCARGO

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. Logo, o encargo é coercitivo e não suspensivo.

    REFERÊNCIAS GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Homão da porra esse examinador, cara! hahaahahahah

  • Que encargo lindo ;)

     

  • Um detalhe que passou despercebido: a grafia correta de "advinhas", in casu, é adivinhas.

    Na realidade, a passagem correta, segundo o livro citado é:

    "Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Adivinhais por quê."

     

    Pode ser utilizado como fonte: "http://g1.globo.com/educacao/blog/dicas-de-portugues/post/adivinha-ou-advinha-toda-poderosa-ou-todo-poderosa-trezentas-ou-trezentos-gramas.html"

     

    ADIVINHA ou ADVINHA?
    Qual é a forma correta: "ADVINHA [com “D mudo”] quem me ligou!" ou "ADIVINHA [com DI] quem me ligou"?

    A língua portuguesa tem muitas palavras iniciadas com o prefixo “AD”, com o “D mudo”: ADMITIR, ADMOESTAR, ADMIRAR, ADVOGADO, ADVERSÁRIO, etc. Por essa razão, muita gente acaba pondo “D mudo” onde não tem.

    É o caso do verbo A-DI-VI-NHAR, que muita gente escreve e fala  “advinhar” (com “D mudo”).

    A verdade é que o verbo ADIVINHAR tem a sílaba DI em todas as suas formas: eu ADIVINHO, nós ADVINHAREMOS, ela ADIVINHOU, vós ADIVINHARÍEIS, etc.

    Portanto a frase correta é "ADIVINHA (ênfase no DI) quem me ligou!".

    Quer dizer que a forma ADVINHA não existe, professor?

    Existe, sim, mas é do verbo ADVIR, que significa "vir depois", "suceder a", e se conjuga como o verbo VIR. 
     

  • Que bom resolver uma questão dessa!

  • Vamos aguardar Capitu e Bentinho nas questões de familia!

  • Questão rara pela qualidade e objetividade da resposta. Coloca o Direito em contato com o caso concreto (extraído de um grande livro, diga-se de passagem). Infelizmente, o que impera hj em dia nas bancas é a necessidade de se fazer mais e mais provas, ganhar mais e mais dinheiro, em detrimento da qualidade. Fico feliz por ver que ainda há questões como essas.

  • Vamos aguardar mesmo Paulo Souza  :D

     

  • Essa é uma questão que dá gosto fazer!

  • Vcs falando que a questão é linda, e eu só pensando uma coisa: QUE INVEJA DESSE CARA! RICO DA NOITE PARA O DIA! KKKKKK

  • questão mais linda do Qconcursos

  • Excelente questão!!!

    Nos termos do art. 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • Linda questão, bem como a Q530860

  • Que questão gostosa de se leeer! <3 deu uma leveza imediata o/

  • Poxa, como escrevia esse Machado!!!! Quanto à questão deveras se trata de encargo. Na condição suspensiva, o exercício do direito fica obstado até que se cumpra a condição. Não é o caso, já que a herança lhe foi transmitida. De outra banda, não é condição resolutiva, já que uma vez cumprida a condição isso nada afetaria o negócio.

  • Artigo 133 CC

  • Todo mundo elogiando a questão, é o efeito Machado de Assis, que grandioso escritor já tivemos <3

  • Pobre Rubião... morreu corroído pela cobiça dos outros, igual à que tinha antes de enriquecer. Da herança, só o cão e a loucura o acompanharam até o final.

  • Quem dera descobrir que seria a única herdeira de uma herança como essa! Cancelamento da assinatura do QC seria minha primeira ação, após a descoberta!

  • Machado de Assis, o bruxo da Língua Portuguesa.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO

    136. O encargo NÃO suspende a aquisição NEM o exercício do direitosalvo quando expressamente imposto no negócio jurídicopelo disponente, como condição suspensiva.

    137. Considera-se NÃO escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.